TRT6 30/11/2021 - Pág. 2156 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
TICIANO MACIEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d5c42
proferido nos autos.
Os autos encontram-se com audiência de razões finais designada
para a data de 01/12/2021, às 08:30, que não se realizará, contudo,
em decorrência da pandemia da COVID-19.
O ATO COJUNTO TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 11/2020 prorroga
por prazo indeterminado as medidas de combate à pandemia de
COVID-19 no âmbito deste Regional, dentre elas a vedação da
prática de atos presenciais (art. 1º da Resolução nº 318 do CNJ).
Pois bem. A Resolução nº 314 do CNJ, em seu art. 3º, prevê a
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Processo Nº ATOrd-0001158-81.2016.5.06.0020
RECLAMANTE
LILIAM CRISTINE SODRE PIRES
ADVOGADO
CELSO CARDOSO BORGES
JUNIOR(OAB: 19749/DF)
ADVOGADO
SAMUEL FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33950/DF)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
JACKSON JAIME CAVALCANTI DE
ACIOLI JUNIOR
TERCEIRO
JACKSON JAIME CAVALCANTI DE
INTERESSADO
ACIOLI JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
retomada dos prazos processuais em 04/05/2020; Nesse sentido, o
art. 3º, I, do Ato Conjunto TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 06/2020
estabelece a retomada das audiências de razões finais em
PODER JUDICIÁRIO
04/05/2020 no âmbito deste Regional, podendo ser determinada a
JUSTIÇA DO
apresentação de razões finais, por intermédio de memoriais,
presumindo-se frustrada a segunda tentativa de conciliação (Art. 3º,
§ 5º, do referido Ato).
Ainda, o ATO COJUNTO TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 13/2020
estabelece as diretrizes para a retomada gradual das atividades
presenciais neste Regional a partir de 14/09/2020. No tocante às
razões finais, entretanto, permanece a recomendação para que
sejam apresentadas em memoriais (art. 8º, § 9º do Ato Conjunto
TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 13/2020), diretriz essa adotada por
este juízo.
Assim, ao manusear os autos nos termos das disposições acima
citadas, verifiquei que os autos não maduros para julgamento. É
que encontra-se na fluência de prazo para que as partes se
manifestem sobre o laudo pericial acostado, conforme intimações
de IDs 9420338 e 702c909.
Diante disso, determino o adiamento desta audiência, devendo a
Secretaria incluir o feito novamente em pauta de razões finais.
No mais, aguarde-se o prazo das intimações de IDs 9420338 e
702c909.
Fica preservada a possibilidade de as partes conciliarem nestes
autos, a qualquer tempo, desde que por petição conjunta ou
separada – com mesmo teor (art. 6º Ato CGJT nº 11/2020, c/c art.
Art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Registro, por fim, que a presente medida é tomada para adaptar a
legislação à nova realidade processual causada pela pandemia do
COVID-19.
RECIFE/PE, 30 de novembro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d5c42
proferido nos autos.
Os autos encontram-se com audiência de razões finais designada
para a data de 01/12/2021, às 08:30, que não se realizará, contudo,
em decorrência da pandemia da COVID-19.
O ATO COJUNTO TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 11/2020 prorroga
por prazo indeterminado as medidas de combate à pandemia de
COVID-19 no âmbito deste Regional, dentre elas a vedação da
prática de atos presenciais (art. 1º da Resolução nº 318 do CNJ).
Pois bem. A Resolução nº 314 do CNJ, em seu art. 3º, prevê a
retomada dos prazos processuais em 04/05/2020; Nesse sentido, o
art. 3º, I, do Ato Conjunto TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 06/2020
estabelece a retomada das audiências de razões finais em
04/05/2020 no âmbito deste Regional, podendo ser determinada a
apresentação de razões finais, por intermédio de memoriais,
presumindo-se frustrada a segunda tentativa de conciliação (Art. 3º,
§ 5º, do referido Ato).
Ainda, o ATO COJUNTO TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 13/2020
estabelece as diretrizes para a retomada gradual das atividades
presenciais neste Regional a partir de 14/09/2020. No tocante às
razões finais, entretanto, permanece a recomendação para que
sejam apresentadas em memoriais (art. 8º, § 9º do Ato Conjunto
TRT 6 – GP – GVP – CRT nº 13/2020), diretriz essa adotada por
este juízo.
Assim, ao manusear os autos nos termos das disposições acima
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