TRT6 11/01/2022 - Pág. 1819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1930
ADVOGADO
(A) conhecer da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
RECLAMADO
LIQUIDAÇÃO oposta por WIND POWER ENERGIA S/A - EM
ADVOGADO
RECUPERAÇÃO JUDICIALcontra DJALMA LUIZ NASCIMENTO
FERREIRA, ENERGIMP S/A, NOVA VENTI ENERGIAS
RECLAMADO
ADVOGADO
RENOVÁVEIS S/A e WIND POWER ENERGIA S/A – HIDRO para
RECLAMADO
KRIZIA RODRIGUEZ OLIVEIRA(OAB:
32387/PE)
WIND POWER ENERGIA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA
RIBEIRO(OAB: 24060/CE)
ENERGIMP S.A.
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
NOVA VENTI ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A
WIND POWER ENERGIA S/A-HIDRO
ACOLHÊ-LA, EM PARTE, a fim de determinar:
RECLAMADO
(a.1) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando
informações quanto à existência de novos depósitos na conta
vinculada do Autor e, em caso afirmativo, expeça-se o respectivo
alvará (TRCT de Id 9dd01f9);
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGIMP S.A.
- WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
(a.2) a atualização do valor da condenação, devendo ser deduzido o
valor já habilitado no Juízo da Recuperação Judicial (R$ 32.997,93
– Id 299d1d7) e, se for o caso, os novos depósitos fundiários;
PODER JUDICIÁRIO
(a.3) a verificação da existência de saldo remanescente em conta
JUSTIÇA DO
judicial ou recursal realizados pela Energimp S/A e, em caso
afirmativo, a remessa do respectivo valor ao Juízo da Recuperação
Judicial;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f7d51
(a.4) a expedição de Certidão de Habilitação de Credito a fim de
proferida nos autos.
possibilitar que o Exequente se habilite no Juízo da Recuperação
VISTOS EM INSPEÇÃO
Judicial, dando ciência ao Autor quando da expedição;
(RA TRT 18/2021 - 07 A 14/01/2022)
(a.5) elaborada a CHC e intimado o Exequente, remetam-se os
autos ao arquivo.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
PROCESSO Nº 0000813-81.2015.5.06.0172
(B) conhecer da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO oposta por ENERGIMP S/Acontra DJALMA LUIZ
NASCIMENTO FERREIRA,WIND POWER ENERGIA S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVA VENTI ENERGIAS
WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ENERGIMP S/A
IMPUGNANTES
RENOVÁVEIS S/A e WIND POWER ENERGIA S/A – HIDRO
paraACOLHÊ-LA a fim de determinar a aplicação:
(b.1) do IPCA-e na fase pré-judicial, da exigibilidade do título até a
data da citação inicial (esta com os efeitos retroagidos à data do
ajuizamento da ação);
DJALMA LUIZ NASCIMENTO FERREIRA
WIND POWER ENERGIA S/A
ENERGIMP S/A
NOVA VENTI ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A
(b.2) da taxa SELIC (juros de mora + correção monetária), da
citação (efeitos a partir da data do ajuizamento) até a
WIND POWER ENERGIA S/A - HIDRO
IMPUGNADOS
disponibilidade do crédito (Súmula nº 04, do TRT da 6ª região).
Cabo de Santo Agostinho, 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de janeiro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-81.2015.5.06.0172
RECLAMANTE
DJALMA LUIZ NASCIMENTO
FERREIRA
1. RELATÓRIO
A 1ª e 2ª Rés impugnaram os cálculos aduzindo que houve
equívoco na planilha de adequação, já que a sentença foi líquida,
mas houve reforma.
O exequente se manifestou sobre as impugnações na petição de Id
49df97d.
Foi dispensada a intimação do setor de cálculo.
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