TRT6 04/02/2022 - Pág. 2972 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
alexandre dimitri moreira de
medeiros(OAB: 20305-D/PE)
MUNICIPIO DO RECIFE
GUSTAVO JOSE REIS
CARVALHO(OAB: 21726/PE)
EMILIO DE MORAES FALCAO NETO
IARA SOARES MONTEIRO
MUNICIPIO DO RECIFE
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
2972
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA SOARES MONTEIRO
MUNICIPIO DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOAO BATISTA DE SENA NETO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0ae32
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0ae32
Notifiquem-se as partes para ciência do laudo pericial de id -
proferido nos autos.
09a99b4. Prazo comum para manifestação:10 dias.
DESPACHO
Em havendo pedido das partes de esclarecimento, notifique-se o
perito. Prazo:10 dias.
Notifiquem-se as partes para ciência do laudo pericial de id 09a99b4. Prazo comum para manifestação:10 dias.
Em havendo pedido das partes de esclarecimento, notifique-se o
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº
perito. Prazo:10 dias.
18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no
Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante
exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº
aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por
18/2021, artigos 5° e 6º, somente será autorizado o ingresso no
autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,
Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo mediante
justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É
exibição do comprovante de vacinação contra COVID-19, pelo
OBRIGATÓRIO.
aplicativo "CONECT SUS", ou cartão de saúde impresso emitido por
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
autoridade de saúde, ou relatório médico circunstanciado,
PEDRO LEO BARGETZI FILHO
justificando óbice da imunização. O USO DE MÁSCARA É
Juiz do Trabalho Substituto
OBRIGATÓRIO.
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
PEDRO LEO BARGETZI FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-11.2018.5.06.0102
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE SENA NETO
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RECLAMADO
SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO
alexandre dimitri moreira de
medeiros(OAB: 20305-D/PE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DO RECIFE
ADVOGADO
GUSTAVO JOSE REIS
CARVALHO(OAB: 21726/PE)
PERITO
EMILIO DE MORAES FALCAO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177957
Processo Nº ATOrd-0001023-79.2014.5.06.0007
RECLAMANTE
ANTONIO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO
Ana Claudia Costa Moraes(OAB:
14992/PE)
RECLAMADO
PROTASIO LOCACAO E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
BRENO NEVES CORREIA DE
ARAUJO(OAB: 44832/PE)
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)
PERITO
JOÃO PAULO FERREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICENTE DOS SANTOS