TRT6 10/02/2022 - Pág. 4802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RICARDO PESSOA DE
VASCONCELOS
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RICARDO PESSOA DE
VASCONCELOS
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
SOSERVI VIGILANCIA LTDA
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PESSOA DE VASCONCELOS
- SOSERVI VIGILANCIA LTDA
4802
Processo Nº ROT-0001296-54.2020.5.06.0102
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
SOSERVI VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRENTE
RICARDO PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRIDO
RICARDO PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRIDO
SOSERVI VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RICARDO PESSOA DE VASCONCELOS
- SOSERVI VIGILANCIA LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dee30
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTIMAÇÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RICARDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20dee30
PESSOA DE VASCONCELOS, da decisão que denegou o
proferida nos autos.
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
AGRAVO DE INSTRUMENTO
figurando como agravada, SOSERVI VIGILANCIA LTDA.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RICARDO
Publicada a decisão agravada no DEJT, em 21/01/2022 (conforme
PESSOA DE VASCONCELOS, da decisão que denegou o
certidão de Id22e71f8) e apresentadas as razões deste Agravo em
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
21/01/2022 (Idb2fe4d3), configurou-se a sua tempestividade.
figurando como agravada, SOSERVI VIGILANCIA LTDA.
Representação processual regularmente demonstrada (Id ffbebf1).
Publicada a decisão agravada no DEJT, em 21/01/2022 (conforme
Preparo desnecessário.
certidão de Id22e71f8) e apresentadas as razões deste Agravo em
Mantenho o despacho agravado, inobstante o flagrante incabimento
21/01/2022 (Idb2fe4d3), configurou-se a sua tempestividade.
do Recurso de Revista, por intempestividade, que se pretende
Representação processual regularmente demonstrada (Id ffbebf1).
destrancar por meio do presente Agravo de Instrumento, e
Preparo desnecessário.
determino o seu processamento, pois a competência para lhe negar
Mantenho o despacho agravado, inobstante o flagrante incabimento
seguimento cabe ao presidente do TST, conforme artigo 2º, II, do
do Recurso de Revista, por intempestividade, que se pretende
Ato nº 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009.
destrancar por meio do presente Agravo de Instrumento, e
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
determino o seu processamento, pois a competência para lhe negar
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
seguimento cabe ao presidente do TST, conforme artigo 2º, II, do
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Ato nº 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009.
Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
gcs/alml
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
RECIFE/PE, 09 de fevereiro de 2022.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Superior do Trabalho.
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
gcs/alml
RECIFE/PE, 09 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178211