TRT6 22/02/2022 - Pág. 701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
701
dispositivo supra.
A desembargadora Virgínia Malta Canavarro acompanhou a
PODER JUDICIÁRIO
presente decisão, pelas conclusões, no tocante ao adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
insalubridade.
O desembargador Milton Gouveia acompanhou a presente
decisão, com ressalva de entendimento pessoal divergente
PROCESSO Nº TRT - : 0001149-16.2019.5.06.0182
quanto aos honorários devidos pela parte autora, no sentido de
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
que, apenas após o trânsito em julgado, a decisão proferida
RELATOR : DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO
pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 5766
RECORRENTES : USINA SÃO JOSÉ S/A
irradiará seus efeitos.
ARETHA RAFAELY VIEIRA DE MELO
ANA PAULA BRAGA DIAS GUIMARÃES
Claudia Christina A. Corrêa de
O. Andrade
RECORRIDO : MOISÉS GALDINO DA SILVA
ADVOGADOS : ARETHA RAFAELY VIEIRA DE MELO
Secretária da 3ª Turma
FRANCISCO FERREIRA SALES DE MELO
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE
IGARASSU/PE
mro
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. ADICIONAL
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. A verificação acerca das
Relator
condições de trabalho, sob o aspecto de que ora se cuida,
pressupõe a realização de perícia a cargo de médico ou
RECIFE/PE, 21 de fevereiro de 2022.
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Por outro lado,
não é menos notório que o magistrado, ao julgar o pedido, não
SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES
está adstrito às conclusões expostas no laudo confeccionado
Diretor de Secretaria
pelo perito do juízo ou por assistente técnico indicado pelas
partes, cabendo-lhe avaliar as circunstâncias pertinentes a
Processo Nº ROT-0001149-16.2019.5.06.0182
Relator
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
RECORRENTE
ARETHA RAFAELY VIEIRA DE MELO
RECORRENTE
ANA PAULA BRAGA DIAS
GUIMARAES
RECORRENTE
USINA SAO JOSE S/A
ADVOGADO
ARETHA RAFAELY VIEIRA DE
MELO(OAB: 32247/PE)
RECORRIDO
MOISES GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO FERREIRA SALES DE
MELO(OAB: 16291/PE)
cada caso, indicando, na decisão, as razões da formação de
seu convencimento (art. 371 do CPC). Em concreto, a prova
pericial demonstra que o trabalho desenvolvido pelo autor não
era realizado em condições prejudiciais à saúde. Destaque-se,
ainda, que em razão das atividades realizadas pelo trabalhador
a céu aberto, o aspecto calor, por exposição a raio solar, em
regra, não caracteriza nocividade do ambiente de trabalho
capaz de autorizar o pagamento de adicional de insalubridade.
Intimado(s)/Citado(s):
É que em virtude da situação geográfica do País, e, em
- MOISES GALDINO DA SILVA
particular, do Estado de Pernambuco, seus habitantes,
independentemente de estarem trabalhando, expõem-se aos
raios solares, sem que lhes venham maiores consequências,
PODER JUDICIÁRIO
posto que a temperatura é própria do habitat natural. O mesmo
JUSTIÇA DO
pode-se dizer dos que vivem nas zonas geladas da Terra. Não
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