TRT6 24/02/2022 - Pág. 2689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
2689
acostou aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF), em
a reclamada não efetuou os depósitos mensais do FGTS durante
inobservância ao artigo 58, I, da Consolidação dos Provimentos
todo o contrato e requer, ao final, tanto a indenização dos valores
Corregedoria Geral da JT.
concernentes ao FGTS de todo o contrato como a liberação da
Observo que não houve discriminação dos valores de cada pedido,
chave de conectividade e expedição de alvará para fins de saque
de forma individualizada, em desatendimento ao artigo 840, §1°, da
dos valores existentes na conta vinculada;
CLT. Cumpre aclarar, de logo, que o valor das repercussões do
- a causa de pedir relativa à devolução de valores a título de
título principal em outras verbas deve ser individualizado, não
aluguel precisa ser aclarada apenas para que o autor informe se a
podendo haver indicação de um valor global para o título principal e
referida pretensão é por todo o lapso do contrato ou apenas parte
seus acessórios ou mesmos um valor global referente aos
dele, eis que necessária a delimitação do período .
acessórios(reflexos) de títulos diversos. Pertinente também
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) diasà parte autora para:
esclarecer que não se está a exigir a apresentação de cálculos, mas
- juntar aos autos os documentos pessoais úteis ao processo (RG e
apenas a indicação do valor de cada pedido, tal como exigido pelo
CPF), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme artigos
artigo citado, sendo certo que não se confundem o título principal
320 e 321 do CPC, bem como comprovante de residência;
com seus acessórios ou mesmo os acessórios de títulos diferentes
- emendar a inicialsanando os vícios acima apontados, sob pena
e cada um destes representam um pedido individualizado.
de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à
Necessária, pois, a emenda da inicial sob este aspecto em relação
matéria/pedidos correlatos, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da
ao item “j”do rol de pedidos.
CLT c/c 485, I, c/c 330, §1°, do CPC.
Compulsando os autos com vagar, observo queos comprovantes
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 24 de fevereiro de 2022.
de residência apresentados nos autos refere-se a pessoa diversa da
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
reclamante.
Juíza do Trabalho Titular
Considerando que a parte autora deve expor suas razões de pedir
na fundamentação da petição inicial de forma clara e objetiva, além
de constar todas as pretensões no rol postulatório, para que
possam ser todas as pretensões devidamente analisadas pelo Juízo
e realizada a prestação jurisdicional de forma plena, constato a
necessidade de emenda da inicial em relação aos pontos abaixo:
- não foram formulados pedidos de reflexos das horas extras e de
reflexos das dobras de domingos e feriados, eis que apenas
constam na fundamentação da peça de ingresso. Acaso o autor
Processo Nº ATSum-0000848-10.2016.5.06.0171
RECLAMANTE
DOUGLAS RODRIGO SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
Gilmara Cintia Ribeiro da Silva(OAB:
27319-D/PE)
RECLAMANTE
GENILDA MARIA DA SILVA SANTOS
RECLAMADO
MF GERENCIAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
LEIZENERY EVELLYN DE SOUZA
LINS(OAB: 35558/PE)
RECLAMADO
FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
RECLAMADO
MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
pretenda tais títulos, deverá constar no rol de pedidos, além de
providenciar a devida quantificação (ou seja, deverá apresentar de
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGO SOUZA SANTOS
forma individualizada cada pedido-pedidos principais e cada
acessório em separado)
- a causa de pedirrelativa aos pedidos relacionados à jornada de
trabalho precisa ser aclarada e complementada, haja vista que o
PODER JUDICIÁRIO
autor informa que a jornada se dava “desegunda-feiraa domingoe
JUSTIÇA DO
feriados das 06h00às 18h00, usufruindo 01h00de intervalo
intrajornada”, o que não se coaduna com a informação subsequente
de que eram prestadas 66 horas extras de segunda a sábado e 20
(vinte) horas extras nos domingos e feriados;
- a causa de pedirrelativa aos feriados precisa ser aclarada e
complementada com a indicação de quais os feriados laborados;
- a causa de pedirrelativa aos pedidos concernentes ao FGTS
(indenização do FGTS não depositado e liberação da chave de
conectividade ou expedição de alvará para fins de saque do FGTS)
precisa ser aclarada e complementada, eis que o autor informa que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178911
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a775a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da petição de id b19463a, bem como o
lapso temporal da última consulta perante o sisbajud, repita a
diligencia desta vez na modalidade teimosinha.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 24 de fevereiro de 2022.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES