TRT6 24/03/2022 - Pág. 4029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
SPE - REINTEGRA BRASIL S/A
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891-D/PE)
PAULO ROBERTO COSTA
SANTOS(OAB: 8515/BA)
UNIDOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FELIX DA SILVA
4029
RECLAMADO
ADVANCE CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA.
WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891-D/PE)
PAULO ROBERTO COSTA
SANTOS(OAB: 8515/BA)
UNIDOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA.
- D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
- NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SPE - REINTEGRA BRASIL S/A
- UNIDOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a891f4f
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a891f4f
DECIDO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECIDO
Que através da Certidão de Habilitação de Crédito atingiu-se o
objeto da presente ação.
Que através da Certidão de Habilitação de Crédito atingiu-se o
Em decorrência das exposições supra, declaro extinta a execução,
objeto da presente ação.
nos termos do art. 924, inciso III, do NCPC.
Em decorrência das exposições supra, declaro extinta a execução,
nos termos do art. 924, inciso III, do NCPC.
Arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos.
Registre-se, Publique-se e Intimem-se.
Registre-se, Publique-se e Intimem-se.
ROBSON TAVARES DUTRA
Juiz do Trabalho Titular
ROBSON TAVARES DUTRA
Processo Nº ATOrd-0003173-78.2012.5.06.0241
RECLAMANTE
ALEXANDRO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
ADVOGADO
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
RECLAMADO
NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECLAMADO
D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
RECLAMADO
SPE - REINTEGRA BRASIL S/A
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180189
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011453-04.2013.5.06.0241
RECLAMANTE
LUCIANO VICENTE ALVES
ADVOGADO
ANA DALVA DE MARIZ MAIA(OAB:
1412-A/PE)
RECLAMADO
NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
ADVOGADO
LEONARDO RIBEIRO
MONTEIRO(OAB: 32127/BA)
RECLAMADO
D.A.G. CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA LINS
ROCHA(OAB: 21185/BA)
ADVOGADO
BRUNO MOURA DE SOUZA
LEAO(OAB: 34470/PE)