TRT6 28/03/2022 - Pág. 4215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d78c71
proferido nos autos.
Tendo em vista o ofício de ID Nº -4075cbe, aguarde-se a resposta
da CEF.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 25 de março de 2022.
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-67.2018.5.06.0145
RECLAMANTE
JAKSON DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO
BERILLO DE SOUZA
ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB:
11800/PE)
RECLAMADO
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
ADVOGADO
MANOELLA DUARTE COSTA E
SILVA(OAB: 24057/PE)
TERCEIRO
CARTORIO EDUARDO MALTA
INTERESSADO
4215
Processo Nº ATOrd-0001134-95.2018.5.06.0145
RECLAMANTE
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
BERILLO DE SOUZA
ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB:
11800/PE)
RECLAMADO
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
ADVOGADO
MANOELLA DUARTE COSTA E
SILVA(OAB: 24057/PE)
TERCEIRO
Cartório Eduardo Malta
INTERESSADO
PERITO
MOISES COSME DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e2d81
Intimado(s)/Citado(s):
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta dos
autos, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução opostos
pela executada CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A-
INTIMAÇÃO
CEPASA, nos termos da fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd5348
Custas processuais pela executada no valor de R$ 44,26 (quarenta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reais e vinte e seis centavos).
Notifiquem-se as partes.
CONCLUSÃO:
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
Ante o exposto e, considerando o mais que dos autos consta dos
autos, decido conhecer e rejeitar os embargos à execução opostos
pela executada CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/ACEPASA, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela executada no valor de R$ 44,26 (quarenta
reais e vinte e seis centavos).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180318
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-95.2018.5.06.0145
RECLAMANTE
RODRIGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
BERILLO DE SOUZA
ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB:
11800/PE)
RECLAMADO
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
ADVOGADO
MANOELLA DUARTE COSTA E
SILVA(OAB: 24057/PE)