TRT6 29/03/2022 - Pág. 11 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
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LUCIANO DA SILVA ALMEIDA, no recurso adesivo, de Id c3366e2,
pede a reforma da sentença no que respeita aos seguintes temas:
Gabinete Desembargador Ivan de Souza Valença
Alves
Notificação
enquadramento sindical, títulos vinculados à jornada e honorários
advocatícios de sucumbência.
Contrarrazões apresentadas por ambas as partes processuais.
No dia 18.03.2022, a reclamada/recorrente formulou pedido de
Processo Nº ROT-0000086-68.2021.5.06.0413
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
RECORRENTE
LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL CAMPOS BELO(OAB:
17431/PE)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL CAMPOS BELO(OAB:
17431/PE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
desistência do recurso ordinário (Id 1083e22), havendo, por
conseguinte, a 1ª Turma, na sessão de julgamento do dia
23.03.2022 (Id ded9706), resolvido por unanimidade retirar o
processo de pauta e enviar os autos a este Gabinete.
É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Está previsto no “caput” do art. 998 do CPC que o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso.
Ademais, conforme reza o inc. III do § 2º do art. 997, o recurso
Intimado(s)/Citado(s):
adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
- LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
principal ou se for ele considerado inadmissível.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso
ordinário, e, por consequência, não conheço do recurso adesivo.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Devolvam-se os autos à 1ª instância.
JUSTIÇA DO
RECIFE/PE, 29 de março de 2022.
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
INTIMAÇÃO
Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4ec66
proferida nos autos.
Proc. nº 0000086-68.2021.5.06.0413
Órgão Julgador:1ª Turma
Relator:Desembargador Ivan de Souza Valença Alves
Recorrentes:Expresso Guanabara Ltda. e Luciano da Silva
Almeida
Recorridos:Os mesmos
Advogados:Daniel Cidrao Frota e Samuel Campos Belo
Procedência:3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE
DECISÃO
Processo Nº ROT-0000086-68.2021.5.06.0413
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
RECORRENTE
LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL CAMPOS BELO(OAB:
17431/PE)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
SAMUEL CAMPOS BELO(OAB:
17431/PE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
- LUCIANO DA SILVA ALMEIDA
Vistos etc.
Recorrem ordinariamente EXPRESSO GUANABARA LTDA. e
LUCIANO DA SILVA ALMEIDA da decisão que julgou procedente
PODER JUDICIÁRIO
em parte a presente reclamação trabalhista ajuizada por este em
JUSTIÇA DO
face da primeira.
EXPRESSO GUANABARA LTDA., no apelo, de Id a0d7596, se
insurge contra a sentença de 1º grau no que concerne à
INTIMAÇÃO
condenação nos títulos vinculados à jornada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4ec66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180419