TRT6 11/05/2022 - Pág. 3515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
R$ 750,00, em parcela única até o dia 23/05/2022.”
Leia-se:
3515
Onde se lê:
“O(A) advogado(a) do(a) requerente empregado(a) dá geral e plena
"O(A) advogado(a) do(a) requerente empregado(a) dá geral e plena
quitação honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente
quitação honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente
devidos, ficando seu (ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os
devidos, ficando seu (ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os
quais serão quitados pela requerente empregadora, no valor total de
quais serão quitados pela requerente empregadora, no valor total de
R$ 750,00, em parcela única até o dia 23/05/2022.”
R$ 1.125,00, em parcela única até o dia 23/05/2022.”
Leia-se:
Atenção CEJUSC.
"O(A) advogado(a) do(a) requerente empregado(a) dá geral e plena
Realizada a correção, determino a devolução dos autos à Unidade
quitação honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente
Jurisdicional de origem.
devidos, ficando seu (ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os
Atenção Secretaria.
quais serão quitados pela requerente empregadora, no valor total de
Em vista da impossibilidade de prolação de sentença/decisão no
R$ 1.125,00, em parcela única até o dia 23/05/2022.”
ambiente do PJe do CEJUSC, atenção para proceder o lançamento
Atenção CEJUSC.
do resultado dos embargos de declaração interpostos.
Realizada a correção, determino a devolução dos autos à Unidade
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Jurisdicional de origem.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Atenção Secretaria.
identificado(a).
Em vista da impossibilidade de prolação de sentença/decisão no
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de maio de 2022.
ambiente do PJe do CEJUSC, atenção para proceder o lançamento
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
do resultado dos embargos de declaração interpostos.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Processo Nº HTE-0000990-79.2022.5.06.0146
REQUERENTES
LUCIANO JOSE DE SANTANA
VIEIRA
ADVOGADO
CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
REQUERENTES
CAXANGA EMPRESA DE
TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE SANTANA VIEIRA
identificado(a).
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de maio de 2022.
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Processo Nº ATSum-0000802-86.2022.5.06.0146
RECLAMANTE
DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEVI DE SIQUEIRA CAMPOS
MOURA(OAB: 25310-D/PE)
RECLAMADO
VIACAO MIRIM LTDA
ADVOGADO
ANA PATRICIA LOPES DE
FARIAS(OAB: 14615-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe703e9
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Ante o erro material ocorrido na ata de audiência de #id:233ce9e, e
DESTINATÁRIO(A): DIEGO BEZERRA DA SILVA
o fato de que tal equívoco é passível de correção ex officio, a teor
dos artigos 833 da CLT c/c 494, I, do NCPC, determino que, na ata
Fica a parte destinatária intimada da homologação do acordo
de audiência supracitada:
nos autos nº 0000802-86.2022.5.06.0146.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182364