TRT6 02/06/2022 - Pág. 2503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2503
Intimado(s)/Citado(s):
constatar a existência dos elementos necessários ao deferimento do
- LUIZ EVANGELISTA DA SILVA FILHO
pedido em sede de cognição sumária.
Pela análise das conversas de "whatsapp", comprovantes de
transferência e demais documentos acostados aos autos não é
PODER JUDICIÁRIO
possível o juízo aferir, de maneira inequívoca, a presença dos
JUSTIÇA DO
requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, muito menos se a
pessoa com quem se conversa seria, de fato, o representante legal
da empresa.
INTIMAÇÃO
Nesse contexto, os pleitos requeridos em tutela antecipatória são
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f0840
secundários, ou seja, antes da instrução da matéria principal são
proferido nos autos.
impróprios.
DESPACHO
Pelos motivos expostos, reputo não satisfeitos os requisitos
1.Intime-se a assistência jurídica da parte autora para devolução
necessários para a tutela antecipada, nos termos do art. 300 do
dos autos físicos no prazo de 05 dias.
CPC/2015, daí porque INDEFIRO o pedido liminar em apreço.
2.Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se mandado de busca
Dê-se ciência à requerente da presente decisão.
dos referidos autos.
Notifique-se a reclamada, via postal, para apresentar defesa por
3. Devolvidos os autos, v. conclusos para análise.
escrito e documentos, no prazo de 15 dias úteis, a contar da
RECIFE/PE, 02 de junho de 2022.
intimação, sob pena de revelia e confissão ficta, com aplicação
JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI
supletiva do art. 335/CPC, ressaltando a possibilidade de
Juiz do Trabalho Titular
conciliação a qualquer tempo, através de proposta apresentada por
petição.
O atendimento pela Secretaria desta Vara está sendo realizado de
forma presencial, bem assim através do Balcão Virtual
(www.trt6.jus.br/portal/contato/balcao-virtual) e dos telefones (81)
3551-1190 e (81) 9782-2497.
RECIFE/PE, 02 de junho de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000013-69.2020.5.06.0013
RECLAMANTE
WARLEY LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO CESAR LIRA DE
CARVALHO(OAB: 5339/RN)
RECLAMADO
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
RAFAEL DE CARVALHO MATHIAS
CASSIMIRO(OAB: 36200/PE)
JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0143100-11.2005.5.06.0013
RECLAMANTE
LUIZ EVANGELISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO
GABRIEL GUARANA DOS
SANTOS(OAB: 26222/PE)
ADVOGADO
JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO
VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
ADVOGADO
STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
ADVOGADO
ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
RECLAMADO
TYLER SHIPPING LTDA A/C
ANTONIO RIBEIRO
RECLAMADO
DOCAS NAVEGACAO MARITIMA
LTDA
RECLAMADO
TYLER TRANSPORTES MARITIMOS
LTDA
RECLAMADO
REALBULK SHIPPING LTDA
RECLAMADO
BIOVALE ENERGIA & LOGISTICA
LTDA - ME
RECLAMADO
ELISIO BARACAL MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa0dc3f
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS ETC.
Homologo os cálculos retificados pela contadoria do Juízo, pois
conforme Decisão de ID 1b5c04d.
Com a publicação deste ato, fica o reclamante devidamente
notificado para, querendo, iniciar a execução, indicando meios
hábeis no prazo de 10 (dez) dias. Ficando, desde já, ciente que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183442