TRT6 06/06/2022 - Pág. 3589 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
o INSS, à exceção dos acessórios incidentes, calculados pelo
3589
Portaria 22ª VT do Recife nº 01/2014
regime de competência, com juros Selic e multa (art. 43, §§ 2º 3º,
da Lei nº. 8.212/91). Paga a contribuição, em ambos os casos, a ex-
Falem as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
empregadora poderá ter que juntar aos autos a GFIP sob o NIT/PIS
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
do trabalhador, comprovando as informações à Previdência Social
relativamente aos créditos recolhidos em favor deste.
Toda e qualquer condição especial que esteja atrelada à
GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
empregadora, sob a denominação de desoneração da folha ou
qualquer outra, no âmbito previdenciário, apenas deverá ser vista
no futuro, se considerada ali provada nos autos ao tempo da ação e
da relação contratual o que ela aponta na contestação. Esse é o
pronunciamento que por ora cabe, sem outro que se faça agora
necessário.
Quanto ao imposto de renda que eventualmente incida sobre o
crédito do Reclamante, terá a demandada que pagar a quantia aos
cofres públicos, calculada a partir da consideração de que a dívida
existe acumuladamente, e fazer a dedução no processo, sob pena
de assumir a responsabilidade perante a Receita Federal do Brasil,
nos termos da legislação.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2021.5.06.0022
RECLAMANTE
ANGELO HENRIQUE CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA COMPRA
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
ATACAMAX IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
PERITO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
EDMILSON ALVES DA SILVA
- ATACAMAX IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2021.5.06.0022
RECLAMANTE
ANGELO HENRIQUE CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA COMPRA
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
ATACAMAX IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
PERITO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Corregedoria TRT6 nº 02/2013
Portaria 22ª VT do Recife nº 01/2014
Falem as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
RECIFE/PE, 06 de junho de 2022.
GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO HENRIQUE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Corregedoria TRT6 nº 02/2013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183592
Processo Nº ATOrd-0000454-86.2021.5.06.0022
RECLAMANTE
ANGELO HENRIQUE CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA COMPRA
LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)