TRT6 12/08/2022 - Pág. 2502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
FERNANDA FELIX SILVA
ALMEIDA(OAB: 38759/PE)
JOSILENE FELICIANO
RODRIGUES(OAB: 38770/PE)
K & R II PROMOCOES E SERVICOS
ARTISTICOS LTDA - ME
SAMIR DE SIQUEIRA ALVES(OAB:
27990/PE)
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL, TRANSITO E
TRANSPORTES - DESTRA
MURILO FERREIRA DE LIMA
MONTEIRO(OAB: 38309/PE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
2502
RECLAMADO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL, TRANSITO E
TRANSPORTES - DESTRA
MURILO FERREIRA DE LIMA
MONTEIRO(OAB: 38309/PE)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E
TRANSPORTES - DESTRA
- K & R II PROMOCOES E SERVICOS ARTISTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VICTORIA MARIA BEZERRA DE MELO SANTOS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888f248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Isto posto, CONCEDO à reclamante os benefícios da justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888f248
gratuita; REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; e no mérito,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JULGO IMPROCEDENTE a postulação da reclamante VICTORIA
III - DISPOSITIVO
MARIA BEZERRA DE MELO SANTOS em face de K & R II
Isto posto, CONCEDO à reclamante os benefícios da justiça
PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA - ME e
gratuita; REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; e no mérito,
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E
JULGO IMPROCEDENTE a postulação da reclamante VICTORIA
TRANSPORTES - DESTRA, conforme a fundamentação acima,
MARIA BEZERRA DE MELO SANTOS em face de K & R II
parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA - ME e
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E
Custas processuais, pela reclamante, no montante de R$ 81,62,
TRANSPORTES - DESTRA, conforme a fundamentação acima,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da
parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Intimem-se.
Custas processuais, pela reclamante, no montante de R$ 81,62,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-57.2021.5.06.0313
RECLAMANTE
VICTORIA MARIA BEZERRA DE
MELO SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES REGO(OAB:
46348/PE)
ADVOGADO
FERNANDA FELIX SILVA
ALMEIDA(OAB: 38759/PE)
ADVOGADO
JOSILENE FELICIANO
RODRIGUES(OAB: 38770/PE)
RECLAMADO
K & R II PROMOCOES E SERVICOS
ARTISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIR DE SIQUEIRA ALVES(OAB:
27990/PE)
Processo Nº ConPag-0000475-28.2022.5.06.0313
CONSIGNANTE
UNIMED CARUARU COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
CONSIGNATÁRIO
LUANA APARECIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186993