TRT6 26/08/2022 - Pág. 3099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
maura virginia borba silvestre(OAB:
17864/PE)
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
maura virginia borba silvestre(OAB:
17864/PE)
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
3099
prazo de até 10 dias úteis contados da ciência desta decisão
homologatória.
A reclamada SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA
FINANCEIRA S.A. pagará, ademais, ao escritório que patrocina
a autora, FERRAREZE & FREITAS ADVOGADOS, a importância
retida de R$ 50.700,00 a título de honorários advocatícios
contratuais, em parcela única, no prazo de até 10 dias úteis
contados da ciência desta decisão homologatória.
Os créditos relativos às parcelas da demandante e aos honorários
advocatícios deverão ser depositados nas contas bancárias
indicadas na minuta de acordo sob o ID 8a7ba92.
Depósitos em cheque deverão ser compensados até a data
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
aprazada, não se admitindo prorrogação do prazo do vencimento da
parcela por tal motivo.
Havendo inconsistência dos dados bancários informados pelas
partes, renova-se o prazo para pagamento do acordo, via depósito
judicial, em até 10 dias úteis sem aplicação de multa.
PODER JUDICIÁRIO
Se o dia do vencimento da parcela for sábado, domingo, recesso ou
JUSTIÇA DO
feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil
subsequente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713eb3e
proferido nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
ACORDO HOMOLOGADO.
Com o integral cumprimento das obrigações definidas no presente
pacto, a reclamanteoutorgaráàs reclamadas BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. eSANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA
FINANCEIRA
A reclamante JILVANE BATISTA MENDES e as reclamadas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. eSANTANDER
MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA S.A. protocolizaram
petição conjunta de ID8a7ba92, subscrita pela autora e sua
advogada, bem como pelo patrono da demandada, informando o
interesse na composição da lide e requerendo a homologação do
acordo, na forma por eles apresentada.
Os causídicos que assinaram o referido petitório detêm poderes
específicos para celebrar acordo, consoante instrumentos de
mandato acostados sob o ID6678896 (autora) e IDef13bd8,
8bd7c1c e abce793 (1ª e 2ª reclamadas).
Assim, ante a expressa anuência de ambas as partes, HOMOLOGO
a conciliação, com as ressalvas e alterações conferidas por este
Juízo aos termos da minuta de acordo de ID8a7ba92, como se aqui
estivesse integralmente transcrita.
A reclamada SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA
FINANCEIRA S.A. pagará à reclamante a importância total de
R$ 195.000,00, com retenção de honorários advocatícios
contratuais (R$ 50.700,00) e da cota de contribuição
previdenciária da segurada (R$ 6.461,11), restando para a
obreira o valor líquido de R$ 137.838,89, em parcela única, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187730
S.A.e
às
empresascoligadas,
associadas,consorciadas, sucedidas, vinculadas e/ouafiliadas,
plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente
reclamação, bem como demais direitos/obrigações decorrentes do
extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as
partes, inclusive eventual estabilidade e direito à reintegração.
Registra-se que a transação é composta de parcelas conforme
discriminação contida na planilha de cálculos sob o ID8a7ba92,
segundo a qualhá isenção de imposto de renda, bem como a
cota de contribuição previdenciária da segurada corresponderá
ao montante de R$ 6.461,11 (retido do crédito da obreira), e a cota
de contribuição previdenciária patronal corresponderá ao
montante de R$ 16.328,98, competindo à reclamadaSANTANDER
MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA S.A. juntar aos
autos os respectivos recolhimentos em guia própria, noprazo de até
10 dias úteis contados da ciência desta decisão homologatória, sob
pena de execução quanto à parcela previdenciária e comunicação à
Receita Federal.
Ademais, após o cumprimento do acordo, deverá a Vara de origem
proceder à devolução à empresa reclamada de eventuais depósitos
recursais e judiciais constantes dos autos, com os acréscimos
legais.