TRT6 31/08/2022 - Pág. 3059 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
decisão homologatória, sob pena de preclusão.
3059
10/09/2022. As demais parcelas serão nas datas já aprazadas,
quais sejam: 30/09/2022; 30/10/2022; 30/11/2022; 30/12/2022 e
30/01/2023 (referentes à safra de 2022) e 30/06/2023;
SERRA TALHADA/PE, 31 de agosto de 2022.
LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
30/07/2023; 30/08/2023; 30/09/2023; 30/10/2013 e 30/11/2023
(referentes à safra de 2023).
O crédito do reclamante será depositado na seguinte conta
bancária:
Processo Nº ATOrd-0000846-85.2017.5.06.0371
RECLAMANTE
JOSENILDO PESSOA PAULO
ADVOGADO
MARINA SANTANA BARBOSA(OAB:
38523/PE)
ADVOGADO
PAULO EUGENIO RODRIGUES
GOMES(OAB: 12156/AL)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES ANGELIERI
LABRONICI E OUTROS
ADVOGADO
ANDREIA GOMES LOTZ(OAB:
199947/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA VIESI(OAB: 119451/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO BUGANZA(OAB:
210466/SP)
Nome: JOSENILDO PESSOA PAULO
CPF: 104.928.424-00
Caixa Econômica Federal
Agência: 1433
Conta Poupança: 7381103067-6
Operação: 1288
O crédito da advogada será depositado na seguinte conta bancária:
Nome: MARINA SANTANA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
CPF: 100.972.314-60
- JOSENILDO PESSOA PAULO
Banco do Brasil
Agência: 1060-X
Conta corrente: 17953-1
PODER JUDICIÁRIO
As contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
JUSTIÇA DO
salariais ficarão a cargo da reclamada, cujo recolhimento deverá ser
efetuado e comprovado nos autos até o quinto dia útil após a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d8fc0
proferida nos autos.
quitação das parcelas do acordo, sob pena de execução. Códigos
de recolhimento: 1708 (preferencialmente) - usando o número do
NIT/PIS/PASEP como identificador; 2909 - usando o número do
CNPJ ou 2801 - usando o número do CEI.
DECISÃO
Custas processuais a serem comprovadas até o quinto dia útil
após a quitação das parcelas do acordo, sob pena de execução.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada porJOSENILDO PESSOA
PAULO em face da empresaMARIA DE LOURDES ANGELIERI
LABRONICI e outros, cuja ação encontra-se na fase de execução.
A executada apresentou proposta de acordo, conforme ata de id
c23481e, a qual foi aceita pela parte autora (Id a909756).
Determinei a conclusão do feito.
Tudo examinado.
Passo a decidir.
Homologo a conciliação havida entre as partes, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos,conforme valores abaixo:
Crédito líquido do exequente: R$ 21.071,40;
Crédito da advogada do exequente (30% do valor): R$ 9.030,60;
Contribuições previdenciárias: R$ 1.320,13;
Custas processuais: R$ 734,61.
Considerando que o pagamento da primeira parcela do acordo
estava marcado para o dia 30/08/2022, fica prorrogado para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187945
O pagamento deverá ser feito através da GRU - Guia de
recolhimento da União (código de recolhimento: 18740-2;
UG/Gestão: 080006/00001), a qual deverá ser preenchida através
do site www.stn.gov.br.
SEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB NÚMERO 1127, DE 07/02/2011.
Os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do vencimento
de cada parcela/obrigação, para informar ao Juízo, através de
petição, o não recebimento do respectivo valor, inclusive quanto à
entrega de documentos, em havendo.O silêncio fará presumir pela
regular quitação da parcela/obrigação.
Em caso de inadimplência ou mora, voltam a prevalecer os valores
da execução atualizados, deduzindo-se as parcelas porventura
pagas, considerando-se a parte reclamada, desde logo, CITADA do
débito. Deve a Secretaria proceder ao cálculo da multa e dar início à
execução, nos termos do artigo 883, da CLT, com utilização
prioritária do sistema BACEN-JUD, e, em caso de insucesso,