TRT6 14/10/2022 - Pág. 1531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
1531
- PRONTO MANUTENCAO & ENGENHARIA LTDA - EPP
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Tudo visto e examinado.
JUSTIÇA DO
Analisando detidamente os termos do acordo e tudo quanto
instruído nos autos, determino:
1. Notifique-se o ex-empregado, mediante seu advogado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbccd9f
constituído, para que junte aos autos os documentos
relacionados a seguir, uma vez que há cláusula acordada em que
proferido nos autos.
se requer a expedição de alvará para habilitação no programa do
seguro desemprego e saque de FGTS. Prazo 5 dias;
DESPACHO
1.1. Cópia da CTS, em especial na parte referente ao contrato de
trabalho;
Tudo visto e examinado.
Analisando detidamente os termos do acordo e tudo quanto
1.2. Extrato do FGTS;
1.3. TRCT;
instruído nos autos, determino:
1. Notifique-se o ex-empregado, mediante seu advogado
constituído, para que junte aos autos os documentos
relacionados a seguir, uma vez que há cláusula acordada em que
se requer a expedição de alvará para habilitação no programa do
seguro desemprego e saque de FGTS. Prazo 5 dias;
1.1. Cópia da CTS, em especial na parte do contrato de trabalho;
1.4. Número do PIS válido.
1. No que se refere à participação do terceiro interessado (ERICK
NICEIAS BARAÚNA ME), por assumir obrigação de fazer, deverá
ser incluído em um dos pólos da ação, oposto ao do exempregado, para fins de responsabilização em caso de
descumprimento. Considerando que consta dos autos
documentos de constituição deste, bem como instrumento de
1.2. Extrato do FGTS;
mandado, concedo o prazo de 5 dias para que o mesmo
1.3. TRCT;
ingresse na ação;
1.4. Número do PIS válido.
1. Atendido o que determinado, voltem conclusos para aplicação do
art. 855-D da CLT, no que se fizer necessário.
2. Não cumprida a determinação anterior, proceda-se a citação,
pela via postal, de ERICK NICEIAS BARAÚNA ME (Endereço:
RUA ETELVINA CORDEIRO MERGULHÃO, 116, SALA 02,
BELO JARDIM/PE, 13 de outubro de 2022.
LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI
Juiz do Trabalho Substituto
EDSON MORORÓ MOURA - BELO JARDIM - PE - CEP: 55.15058), para que ingresse na presente ação, constituindo advogado
e apresentando documentos que se fizerem necessários, nos
termos dos artigos 855-B da CLT e 320 do CPC. Prazo 15 dias;
Processo Nº HTE-0000615-08.2022.5.06.0331
REQUERENTES
ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
REQUERENTES
ANDERSON DIEGO SANTOS SILVA
3. Atendido o que determinado, com a perfeita regularização da
Intimado(s)/Citado(s):
BELO JARDIM/PE, 13 de outubro de 2022.
- ACUMULADORES MOURA S A
tríade processual, voltem conclusos para aplicação do art. 855-D
da CLT, no que se fizer necessário.
LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b26d0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190345
Processo Nº HTE-0000617-75.2022.5.06.0331
REQUERENTES
EMESON DOS SANTOS GALINDO
ADVOGADO
CLEBSON LUCIO DA SILVA(OAB:
38529/PE)
REQUERENTES
ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESON DOS SANTOS GALINDO