TRT6 25/11/2022 - Pág. 2487 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
2487
RECIFE/PE, 24 de novembro de 2022.
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
mg
RECIFE/PE, 24 de novembro de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000078-28.2021.5.06.0143
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LAPA
MOTA(OAB: 19322/PE)
Processo Nº RORSum-0000487-25.2022.5.06.0351
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
JOSE ELISEU DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA CARLOS DE MOURA(OAB:
46868/PE)
ADVOGADO
BRENNO BARBOSA NUNES
BEZERRA(OAB: 56074/PE)
ADVOGADO
LUCAS ABELARDO ALVES
CATAO(OAB: 53733/PE)
RECORRIDO
M. H. DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS
& SERVICOS DE TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO
RENATA PASSOS BERFORD
GUARANA VASCONCELLOS(OAB:
112211/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELISEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a807c0
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. H.
PODER JUDICIÁRIO
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS DE TRANSPORTE
JUSTIÇA DO
- EIRELI (ZELANDYO DOS SANTOS SILVA - ME), da decisão que
denegou o processamento do Recurso de Revista oposto nos
INTIMAÇÃO
presentes autos, figurando como agravado, JOSÉ ELISEU DA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defad99
SILVA .
proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
AGRAVO DE INSTRUMENTO
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EXPRESSO
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
VERA CRUZ LTDA, da decisão que denegou o processamento do
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando como
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
agravado, MÁRCIO JOSÉ LIMA DA SILVA.
Superior do Trabalho.
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
mg
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
RECIFE/PE, 24 de novembro de 2022.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
Superior do Trabalho.
mg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192387
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº RORSum-0000487-25.2022.5.06.0351
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
JOSE ELISEU DA SILVA