TRT6 14/12/2022 - Pág. 1169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
1169
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
MARITZZA FABIANE LIMA
MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA
ROSSITER(OAB: 711/PE)
MARIZZE FERNANDA LIMA
MARTINEZ DE SOUZA(OAB:
25867/PE)
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
de R$479.799,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL,
SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO
ADVOGADO
CENTAVOS),compreendendo o principal, os acessórios,
ADVOGADO
acrescidos dos HONORÁRIOS PERICIAIS arbitrados no valor de
R$3.000,00, conforme despacho de ID-cfa8406, atualizados até
PERITO
30/06/2022;
3-O montante devido deverá ser atualizado, passando a contar com
o abatimento do(s) depósito(s) recursal(is) por acaso existentes nos
autos e será atualizado, inclusive, o depósito não liberado até a data
do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei;
Inclua-se na planilha de atualização, os honorários periciais – À
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA SOBRAL BARRETO
- GUILHERME PAES BARRETO
- LUCRECIO PAES BARRETO
- LUCRECIO PAES BARRETO JUNIOR
- MARIA JANETE SILVA DE ALBUQUERQUE
ATENÇÃO DA CONTADORIA;
4-Após, intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 05 dias,
a execução da sentença nos termos do Art. 878, da CLT, ficando
PODER JUDICIÁRIO
ciente a mesma, que os atos executórios observarão a ordem
JUSTIÇA DO
preferencial de penhora de bens elencados no Art. 835, do CPC. E,
ainda, dando conhecimento de que o seu silêncio incorrerá na pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (Art. 11-A,
INTIMAÇÃO
§ 1º, da CLT);
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6184f
5-Para efeitos do E-gestão, v. conclusos para o devido lançamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
desta homologação dos cálculos;
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
E
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
Juíza do Trabalho Titular
HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
(Decisão Interlocutória)
ATOrd 0000931-97.2016.5.06.0018
Vistos etc.
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
A Reclamada - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
Juíza do Trabalho Titular
SANEAMENTO-COMPESA, nos termos do art. 879, §2º da CLT,
apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos de
Processo Nº ATOrd-0000931-97.2016.5.06.0018
RECLAMANTE
MARIA JANETE SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MONICA FABIANA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 25881/PE)
RECLAMANTE
GUILHERME PAES BARRETO
ADVOGADO
MONICA FABIANA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 25881/PE)
RECLAMANTE
LUCRECIO PAES BARRETO JUNIOR
ADVOGADO
MONICA FABIANA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 25881/PE)
RECLAMANTE
LUCRECIO PAES BARRETO
ADVOGADO
MONICA FABIANA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 25881/PE)
RECLAMANTE
BRUNA MARIA SOBRAL BARRETO
ADVOGADO
MONICA FABIANA DA SILVA
SIQUEIRA(OAB: 25881/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
FREDERICO MELO TAVARES(OAB:
17824/PE)
ADVOGADO
LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193331
ID. d8f899f, contrariando os Cálculos de Liquidação de ID. b043e8d,
elaborados por perito contábil, sob os seguintes argumentos: 1) Do
pedido do autor de reposicionamento no STEP 30 no PCCR/2008 e
as diferenças salariais decorrentes; 2) Dos erros materiais
constante na petição inicial do autor; 3)Das diferenças salariais
apuradas pelo perito.
O Reclamante - LUCRECIO PAES BARRETO e outros,
apresentou manifestação no sentido de concordar com os cálculos
periciais, conforme os termos de ID. fe05c97.
Esclarecimentos apresentados pelo perito responsável pela
elaboração dos cálculos, conforme parecer anexado sob ID.
0da9295, onde manteve a apuração em todo seu conteúdo.
Vejamos.
Analisando-se detidamente os autos, verifico que a Impugnação aos
Cálculos apresentada pela parte reclamada, IMPROCEDE em sua
totalidade, na forma dos esclarecimentos apresentados pelo perito