TRT6 01/02/2023 - Pág. 1117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
MARIANA OLIVEIRA TIMOTEO(OAB:
44478/PE)
ARILDO MARINHO DE ALMEIDA
MANOEL GALDINO DA SILVA NETO
JOSE GAUDENCIO DE OLIVEIRA
LOPES
PEDRO NUNES FILHO
LIBER GRAFICA E EDITORA LTDA ME
GALDINO JOSE DA SILVA
JOSE RICARDO DIAS DINIZ
MARIA DE LOURDES FIGUEIROA DA
SILVA
ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES
LEAO(OAB: 21054/PE)
EDUARDO JOSE FIGUEIROA DA
SILVA
ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES
LEAO(OAB: 21054/PE)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
1117
RONILDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Maria Francisca do Carmo(OAB:
14771/PE)
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 12924/PE)
CARLOS ALBERTO COUTINHO
CORDEIRO
EVERALDO ARAUJO DE CASTRO
ANDERSON MACEDO
BARBOSA(OAB: 47824/PE)
MARIANA OLIVEIRA TIMOTEO(OAB:
44478/PE)
ARILDO MARINHO DE ALMEIDA
MANOEL GALDINO DA SILVA NETO
JOSE GAUDENCIO DE OLIVEIRA
LOPES
PEDRO NUNES FILHO
LIBER GRAFICA E EDITORA LTDA ME
GALDINO JOSE DA SILVA
JOSE RICARDO DIAS DINIZ
MARIA DE LOURDES FIGUEIROA DA
SILVA
ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES
LEAO(OAB: 21054/PE)
EDUARDO JOSE FIGUEIROA DA
SILVA
ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES
LEAO(OAB: 21054/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- EVERALDO ARAUJO DE CASTRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c065e
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Com vistas a evitar mixórdia quanto à matéria objeto dos embargos
JUSTIÇA DO
à execução, reporto-me de logo à manifestação de Id. #5b1b96c
para deferir o pleito, uma vez que, de fato, somente fora
determinada a penhora do imóvel de titularidade do executado
INTIMAÇÃO
EVERALDO ARAUJO DE CASTRO, conforme despacho de Id.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c065e
#542d804, havendo error in procedendo (cuja declaração é
proferida nos autos.
possível, inclusive, de ofício) quando da expedição do mandado de
DECISÃO
Id. #152212f.
Com vistas a evitar mixórdia quanto à matéria objeto dos embargos
Assim, torno insubsistente a penhora sob o Id. #a0fd9fd e
à execução, reporto-me de logo à manifestação de Id. #5b1b96c
DETERMINO o cancelamento da constrição.
para deferir o pleito, uma vez que, de fato, somente fora
À Secretaria da Vara para oficiar ao Cartório de Imóveis competente
determinada a penhora do imóvel de titularidade do executado
(6° RGI).
EVERALDO ARAUJO DE CASTRO, conforme despacho de Id.
Dê-se ciência.
#542d804, havendo error in procedendo (cuja declaração é
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.
possível, inclusive, de ofício) quando da expedição do mandado de
A presente decisão segue assinada eletronicamente pela
Id. #152212f.
Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho abaixo
Assim, torno insubsistente a penhora sob o Id. #a0fd9fd e
identificada./RLCBC
DETERMINO o cancelamento da constrição.
RECIFE/PE, 01 de fevereiro de 2023.
À Secretaria da Vara para oficiar ao Cartório de Imóveis competente
ROBERTA CORREA DE ARAUJO MONTEIRO
Juíza do Trabalho Titular
(6° RGI).
Dê-se ciência.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução.
Processo Nº ATOrd-0119400-95.2008.5.06.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195754
A presente decisão segue assinada eletronicamente pela