TRT6 14/02/2023 - Pág. 450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
desconsideração da personalidade jurídica da executada, a teor
do regramento inserto no art. 18 do Código de Processo Civil,
que reza: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
RECLAMADO
ADVOGADO
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
ADVOGADO
Patente na espécie, também, a ausência de interesse recursal
ADVOGADO
da agravante, para aforar o presente agravo de petição, em
defesa do interesse dos integrantes do seu quadro societário.
Agravo de petição não conhecido por ilegitimidade ativa ad
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
causam e interesse recursal da empresa executada. (Processo:
AP - 0000853-64.2020.5.06.0018, Redator: Valdir Jose Silva de
Carvalho, Data de julgamento: 09/02/2023, Terceira Turma, Data
PERITO
PERITO
450
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
A C LIRA TRANSPORTES LTDA
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ANDRE ALMEIDA PINHEIRO TELES
GERMANA VELOSO MACHADO
GUERRA DE MORAIS
da assinatura: 10/02/2023)
Logo, no aspecto, não recebo o Agravo de Petição.
2. No Tocante aos demais sócios, constou da Sentença do IDPJ a
ordem de juntada da Procuração conferida ao patrono, em cinco
dias úteis, o que não foi cumprido. Ademais, o advogado ainda
Intimado(s)/Citado(s):
- A C LIRA TRANSPORTES LTDA
- ADOLFO DA COSTA LIRA
- HELY CALDAS DE LIRA
- RENATA CALDAS LIRA SALSA
coligiu a certidão de óbito dos Srs. Hely Caldas de Lira e Adolfo da
Costa Lira.
Pelo exposto, também não recebo o Agravo, no tocante à sócia
PODER JUDICIÁRIO
RENATA CALDAS LIRA SALSA, desta feita por irregularidade
JUSTIÇA DO
de representação.
Quanto aos demais sócios, ante o óbito, comprovado formalmente,
é evidente que não houve notificação válida acerca do IDPJ, assim
INTIMAÇÃO
como também é evidente que o patrono Edmilson Boaviagem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80097d4
Albuquerque não os representa na lide.
proferida nos autos.
DESPACHO
Logo, TORNO SEM EFEITO A SENTENÇA quanto à
desconsideração e redirecionamento da execução em desfavor
1. Agravo de petição interposto por A. C. LIRA TRANSPORTE
dos sócios ADOLFO DA COSTA LIRA e HELY CALDAS DE
LTDA e RENATA CALDAS LIRA SALSA e outros (04) (ID. bd88b6e)
LIRA.
em face da Sentença (ID. d3b486c);
Excluam-se os sócios falecido do polo passivo da lide no PJE.
Preliminarmente, ressalta-se que a Pessoa Jurídica não possui
RECIFE/PE, 14 de fevereiro de 2023.
legitimidade para recorrer em incidente de Desconsideração da
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
Juíza do Trabalho Titular
Personalidade Jurídica.
Neste sentido, transcrevo a ementa a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTDA. DEFERIMENTO DA
Processo Nº ATOrd-0001709-77.2014.5.06.0005
RECLAMANTE
FERNANDO HELENO DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA
MARQUES(OAB: 11343/PE)
RECLAMADO
ADOLFO DA COSTA LIRA
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
RECLAMADO
HELY CALDAS DE LIRA
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
RECLAMADO
RENATA CALDAS LIRA SALSA
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196299
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURIDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM CONFIGURADA. A empresa agravante não detém
legitimidade para, em seu próprio nome, defender interesse de
seus sócios. Apenas os sócios têm legitimidade para vir a juízo
discutir sobre a decisão que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, a teor
do regramento inserto no art. 18 do Código de Processo Civil,
que reza: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Patente na espécie, também, a ausência de interesse recursal
da agravante, para aforar o presente agravo de petição, em