TRT7 03/02/2014 - Pág. 66 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
MARIA NÁDIA DE ARAÚJO SILVA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARIZÂNGELA CAVALCANTE
MACIEL
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
Vistos etc.
A execução provisória de sentença deve ser realizada em autos
suplementares perante o Juízo de origem, a teor do art. 475-O, § 3,
do CPC subsidiário, razão pela qual deixo de apreciar o petitório de
fl. 413.
Ciência ao peticionante.
Empós, retornem-me os autos para exame da admissibilidade do
recurso de revista interposto.
À Divisão de Acórdão e Recursos Processuais.
Despacho
Relator
Revisor
Redator
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Processo Nº RO-49-07.2013.5.07.0021
CLAUDIO SOARES PIRES
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
CLAUDIO SOARES PIRES
JONAS CHAVES DA SILVA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
JOSÉ MARCOS BEZERRA
MARQUES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
LUCYA ROBERTA VIEIRA ROCHA
GOMES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
LUIZA HELENA LEANDRO DA SILVA
SILVEIRA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARCIA LUANDA QUEIROZ
JACAÚNA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MUNICIPIO DE BATURITE
FERNANDO ANTÔNIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842CE)
MUNICIPIO DE BATURITE
FERNANDO ANTÔNIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842CE)
JONAS CHAVES DA SILVA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
JOSÉ MARCOS BEZERRA
MARQUES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
LUCYA ROBERTA VIEIRA ROCHA
GOMES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
LUIZA HELENA LEANDRO DA SILVA
SILVEIRA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARCIA LUANDA QUEIROZ
JACAUNA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
Vistos etc.
A execução provisória de sentença deve ser realizada em autos
suplementares perante o Juízo de origem, a teor do art. 475-O, § 3,
do CPC subsidiário, razão pela qual deixo de apreciar o petitório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73051
66
fl. 418.
Ciência ao peticionante.
Empós, retornem-me os autos para exame da admissibilidade do
recurso de revista interposto.
À Divisão de Acórdão e Recursos Processuais.
Despacho
Relator
Revisor
Redator
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Processo Nº RO-55-14.2013.5.07.0021
CLAUDIO SOARES PIRES
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
CLAUDIO SOARES PIRES
MAIKE FERREIRA SILVA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARIA JUCILEIDE ALVES BARBOSA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARIA SUZENE HENRIQUE DOS
SANTOS
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
FERNANDO ANTÔNIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842CE)
FELIPE AUGUSTO BARBOSA
PINHEIRO(OAB: 21512CE)
NAGILA BRASIL LOPES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
ROSSGELLY DE MENEZES LIMA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
FERNANDO ANTÔNIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842CE)
FELIPE AUGUSTO BARBOSA
PINHEIRO(OAB: 21512CE)
MAIKE FERREIRA SILVA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARIA JUCILEIDE ALVES BARBOSA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
MARIA SUZENE HENRIQUE DOS
SANTOS
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
NÁGILA BRASIL LOPES
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
ROSSGELLY DE MENEZES LIMA
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 22466CE)
Vistos etc.
A execução provisória de sentença deve ser realizada em autos
suplementares perante o Juízo de origem, a teor do art. 475-O, § 3,
do CPC subsidiário, razão pela qual deixo de apreciar o petitório de
fl. 402.
Ciência ao peticionante.
Empós, retornem-me os autos para exame da admissibilidade do
recurso de revista interposto.
À Divisão de Acórdão e Recursos Processuais.
Despacho
Processo Nº RO-232-12.2012.5.07.0021
Complemento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
Revisor
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Redator
PLAUTO CARNEIRO PORTO