TRT7 20/05/2014 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1476/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
310
incompetência tem, na verdade, como consequência, a extinção do
feito sem resolução de mérito, por ausência do pressuposto
processual de Juízo Competente; e que a determinação para
remessa dos autos tem tão somente o condão de agir de acordo
FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR
com a celeridade processual, pois torna desnecessária uma nova
Servidor Responsável
propositura da ação no Juízo Competente;determino a extinção do
Única Vara do Trabalho de Crateús
feito, com o consequente arquivamento definitivo dos autos
eletrônicos.
DESPACHO PJe-JT
Intime-se o reclamante para ciência.
1. Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a parte
Expedida a notificação, remeta-se ao arquivo definitivo.
reclamante para, no prazo de dez dias, juntar sua CTPS para fins
de anotação/correção.
2. Em seguida, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do
reclamante, com fulcro no § 2º do art. 39 da CLT.
Crateús, Segunda-feira, 12 de Maio de 2014.
3. Cumprida a determinação supra, o reclamante deverá ser
intimado para recebimento, juntamente com cópia da sentença e do
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
presente despacho, cientificando-o de que caberá a ele, nos termos
(nome e assinatura no rodapé)
do que dispõe o art. 29ª, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91, combinado
Notificação
com o art. 48, 80, 90 e 91, da Instrução Normativa/PRES/INSS nº
Processo Nº RTOrd-0000128-37.2014.5.07.0025
RECLAMANTE
RAIMUNDA DE OLIVEIRA VIEIRA
SOARES
ADVOGADO
DORA ALICE BEZERRA MOTA E
MOTA(OAB: 28993)
RECLAMADO
RANDAL SORVETES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Única Vara do Trabalho de Crateús
Rua Hermínio Bezerra, 801, Planalto, Crateús - CE - CEP: 63700000
TEL.:
(88) 36912040 -
EMAIL: [email protected]
45, de 06 de agosto de 2010, o agendamento junto a Agência da
Previdência Social, utilizando para tanto a Central Telefônica
através do número 135 ou via internet (www.inss.gov.br), a fim de
que seja procedido o registro e/ou alteração do cadastro de
informações sociais relativas à sua CTPS, cabendo a ele também
solicitar a habilitação do Seguro Desemprego.
4. Após, proceda a Secretaria à liquidação da sentença.
5. Sendo necessário algum dado ou documento para viabilizar a
liquidação, fica de logo determinado que a Secretaria assim
certifique e intime a parte reclamante para providenciá-lo.
Dou força de OFÍCIO ao presente despacho, para
HABILITAÇÃO DO RECLAMANTE NO SEGURO DESEMPREGO
PROCESSO: 0000128-37.2014.5.07.0025
podendo a autenticidade do presente documento ser
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
confirmada através de consulta ao site
http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se
RECLAMANTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA VIEIRA SOARES
encontra ao final do presente documento, abaixo do código de
RECLAMADO: RANDAL SORVETES
barras.
CERTIDÃO PJe-JT
Crateús, Segunda-feira, 12 de Maio de 2014.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Certifico, para os devidos fins, que a sentença cognitiva transitou
em julgado, uma vez que decorreu o prazo legal sem a interposição
de recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75558
(nome e assinatura no rodapé)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000214-08.2014.5.07.0025