TRT7 26/09/2014 - Pág. 237 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1568/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014
237
por serem manifestamente protelatórios, condeno o embargante a
Notificação
pagar ao embargado a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
Processo Nº RTOrd-0000394-63.2014.5.07.0012
Relator
ANTONIO TEOFILO FILHO
RECLAMANTE
FRANCISCO HAROLDO SERPA DA
CRUZ
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153)
RECLAMADO
KAKUS & TREKUS COM. SERV.
PEÇAS PARA ELET. TDDA - ME
DESTINATÁRIO:VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a(s) respectiva
chave(s) abaixo:
14090911320523400
Sentença
Sentença
000002900428
Notificação
Processo Nº ConPag-0000399-85.2014.5.07.0012
CONSIGNANTE
MARAPONGA POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTUR CHAGAS COELHO
FILHO(OAB: 2869)
CONSIGNATÁRIO
MARIA ELIZANGELA BEZERRA
REPRESENTADO
MARAPONGA POINT COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Fica o(a) advogado(a) ARTUR CHAGAS COELHO FILHO
notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar na CEF,
agência 2015, ou no Banco do Brasil, agência 0008-6, nas
dependências deste Fórum, a quantia consignada, sob pena de
extinção do feito.
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
Nº136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000400-70.2014.5.07.0012
Relator
ANTONIO TEOFILO FILHO
RECLAMANTE
RAIMUNDO LOPES DE SA NETO
ADVOGADO
JOSÉ WILSON MATIAS PEREIRA
JÚNIOR(OAB: 21100)
RECLAMADO
POSTO ESPLANADA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778)
Ficam os advogados JOSÉ WILSON MATIAS PEREIRA JÚNIOR e
PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL notificados da sentença
dos embargos de declaração, cujo teor do dispositivo é o seguinte:
"ISTO POSTO, nego provimento aos Embargos de Declaração e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79079
da causa e a indenização de 20% (vinte por cento) também sobre o
valor da causa."
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
Nº136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000707-92.2012.5.07.0012
Reclamante
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NOS SERVICOS DE CAPATAZIA
PORTUARIA NOS TERMINAIS
PUBLICOS,PRIVADOS E
RETROPORTOS DO ESTADO DO
CEARA
Advogado
IVALONY MACIEL MANGUEIRA(OAB:
13191CE)
Reclamado
OGMO ORGAO DE GESTAO DE MAO
DE OBRA DO TRABALHO
PORTUARIO DO PORTO
ORGANIZADO DE FORTALEZA
Advogado
MAGNO CÉSAR GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6541CE)
Advogado
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433CE)
Reclamado
GRECA ASFALTO
Advogado
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496CE)
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam V.Sa. notificados acerca do resultado da sentença, cujo teor
é o que se segue: "Vistos etc.SINDICATO DOS TRABALHADORES
NOS SERVIÇOS DE CAPATAZIA NOS TERMINAIS PÚBLICOS,
PRIVADOS E RETROPORTOS DO ESTADO DO CEARÁ, nos
autos da reclamação trabalhista proposta em face de OGMO
ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE FORTALEZA e
GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. (GRECA ALFALTO),
opôs os Embargos de Declaração de fls. 365, alegando
necessidade de prequestionamento.Regularmente notificados para
manifestação, os embargados apresentaram as impugnações de fls.
367/368 e 369.Em seguida, veio o feito a julgamento.É o relatório.O
embargante não apontou a existência de omissão, contradição ou
obscuridade na sentença, tendo manejado os presentes Embargos
com o fito de prequestionamento.Ocorre que, como é sabido, é
desnecessário o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição,
considerando que, ao contrário do Recurso de Revista e do Recurso
Extraordinário, o efeito devolutivo do Recurso Ordinário é
amplo.Nesse sentido é a jurisprudência
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA.DESNECESSIDADE. Ainda
que a sentença não tenha se manifestado acerca da tese defendida
pelo contestante, não há que se falar em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional quando o julgador originário apresentou os
fundamentos de fato e de direito que resultaram no acolhimento da
pretensão do obreiro, mesmo porque o prequestionamento explícito
é apenas requisito dos recursos de natureza extraordinária. Em
sede de recurso ordinário, a amplitude do efeito devolutivo permite
que o Tribunal conheça de todos os fatos e argumentos levantados
pelas partes, "ainda que a sentença não as tenha julgado por
inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC), o que, de pronto, afasta a
possibilidade de declaração de nulidade (art. 794 da CLT). (TRT 24ª
R.; RO 874/2001; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; DOEMS
02/05/2002).Com efeito, impõe-se o improvimento dos presentes