TRT7 08/10/2014 - Pág. 309 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1576/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
309
no valor de R$ 677,18, no dia 24/02/2014. Juntou documentos.
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Em 03/02/2014, IZAEL DA SILVA LIMA ajuizou Reclamação
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
Trabalhista em face de BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
BRANCA LTDA, aduzindo que foi admitido em 09/11/2012 para
exercer a função de Auxiliar de Expedição, porém sua CTPS só foi
TEL.:
(85) 3371-2087 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
anotada em 02/01/2013. Alega que, durante os 8 primeiros meses
de seu contrato de trabalho, trabalhou externamente e recebia
apenas ajuda de custo no valor de R$ 20,00, por dia, para
PROCESSO PJe: 156-78.2014.5.07.0033">0000156-78.2014.5.07.0033 (RECLAMAÇÃO
alimentação. Afirma que não recebia auxílio hospedagem, dormindo
TRABALHISTA) e 000147-19.2014.5.07.0033 (AÇÃO DE
no baú do caminhão, não tendo recebido as horas extras laboradas.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO)
Conta que a sede da empresa foi furtada no dia 15/01/2014 e que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
no dia 17/01/2014 foi chamado até a sala da administração, onde
estavam presente o Sr. Marcus Gondim de Albuquerque,
RECLAMANTE: IZAEL DA SILVA LIMA
proprietário da reclamada, e mais 2 pessoas que se identificaram
RECLAMADO: BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA -
como policiais civis, os quais passaram a interrogá-lo de forma
EPP
humilhante. Informa que após isso enviou correspondência para a
reclamada para declarar a rescisão indireta de seu contrato de
trabalho. Requer direitos trabalhistas e rescisórios, bem como
SENTENÇA
indenização por dano moral.
Frustrada a primeira proposta conciliatória.
O consignatário apresentou Contestação à Ação de Consignação
Aos 29 de setembro de 2014, às 10h, estando aberta a audiência,
em Pagamento, informando o ajuizamento
de Reclamação
na 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, sob a direção do Exmo. Juiz
Trabalhista nº 156-78.2014.5.07.0033, pelo que determinou o Juízo
do Trabalho CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO, foram
competente a reunião dos processos por conexão.
apregoadas as partes, ausentes.
Defesa escrita à Reclamação Trabalhista.
Os processos foram regularmente instruídos com os depoimentos
A seguir, o Sr. Juiz do Trabalho passou a proferir a sentença:
pessoais das partes e a oitiva de três testemunhas, uma do
consignatário-reclamante e duas da consignante-reclamada.
RELATÓRIO
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA, em
Razões finais remissivas de ambas as partes.
31/01/2014, ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em
Segunda proposta de conciliação rejeitada
face de IZAEL DA SILVA LIMA, aduzindo que o consignatário,
É o relatório.
admitido em 02/01/2013, na função de Auxiliar de Expedição, foi
dispensado por justa causa em 22/01/2014, por ter abandonado o
FUNDAMENTAÇÃO:
emprego, nos moldes do art. 482, “i”, da CLT. Diz que a sede da
empresa consignante, em 15/01/2014, foi invadida, tendo sido
1. DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
furtados diversos telefones celulares e elevada quantia em dinheiro,
o que ensejou o registro da ocorrência e o início das investigações
DO MÉRITO
pela autoridade policial competente, quando vários funcionários
foram interrogados, inclusive o consignatário. Aduz, que após o seu
Retificação da CTPS
interrogatório o consignatário não mais retornou ao trabalho,
O reclamante alega que foi contratado pela reclamada em
limitando-se a enviar telegrama informando a ocorrência de rescisão
09/11/2012, porém com CTPS anotada somente 02/01/2013.
indireta de seu contrato de trabalho. Afirma, ainda, que, no dia
Requer anotação desse período e as verbas trabalhistas
designado para homologação da rescisão, o consignatário recusou-
decorrentes.
se a receber as verbas rescisórias, bem como a assinar o TRCT,
A reclamada nega tal fato com veemência.
motivando a oposição da presente ação. Efetuou depósito judicial
Durante a instrução processual, não restou demonstrada, nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79406