TRT7 08/10/2014 - Pág. 75 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1576/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014
75
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
custas processuais, sob pena de serem implementadas as medidas
(nome e assinatura no rodapé)
coercitivas constantes do acordo celebrado nos autos. Fica, ainda
Notificação
,a parte reclamante notificada para informar, no prazo de 05(cinco)
Processo Nº RTSum-0000805-27.2014.5.07.0006
Relator
MILENA MOREIRA DE SOUSA
RECLAMANTE
FRANCISCO JEOVA DE ALCANTARA
ALMEIDA
ADVOGADO
Rafaela Ibiapina Farias Maia(OAB:
24069)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE HELENA LOPES
CARTAXO
ADVOGADO
FERNANDA BARROSO DE
CASTRO(OAB: 24695)
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583)
RECLAMADO
IVANI MARIA LOPES ROLAND
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583)
Fica o(a) advogado(a) Rafaela Ibiapina Farias Maia
dias, se recebeu o valor total do acordo, sob pena de se presumir
quitado.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000815-71.2014.5.07.0006
RECLAMANTE
MARIA TEREZA PESSOA DE
ARAUJO
ADVOGADO
Márcio Marcel Bandeira
Magalhães(OAB: 8696)
RECLAMADO
DOM TALENTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
VIANA(OAB: 15287)
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO GUEDES(OAB:
26574)
, notificado(a) do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
Em cumprimento às determinações contidas na Portaria 003/2013
Fica o(a) advogado(a) Márcio Marcel Bandeira Magalhães
da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, disponibilizada no DEJT nº
, notificado(a) do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
1336, de 18.10.2013, que autoriza os servidores a praticarem atos
Em cumprimento às determinações contidas na Portaria 003/2013
meramente ordinatórios mediante delegação, encaminho o feito
da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, disponibilizada no DEJT nº
para notificação da parte reclamada com vistas a juntar aos autos
1336, de 18.10.2013, que autoriza os servidores a praticarem atos
comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária e das
meramente ordinatórios mediante delegação, encaminho o feito
custas processuais, sob pena de serem implementadas as medidas
para notificação da parte reclamada com vistas a juntar aos autos
coercitivas constantes do acordo celebrado nos autos. Fica, ainda
comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária e das
,a parte reclamante notificada para informar, no prazo de 05(cinco)
custas processuais, sob pena de serem implementadas as medidas
dias, se recebeu o valor total do acordo, sob pena de se presumir
coercitivas constantes do acordo celebrado nos autos. Fica, ainda
quitado.
,a parte reclamante notificada para informar, no prazo de 05(cinco)
dias, se recebeu o valor total do acordo, sob pena de se presumir
quitado.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000805-27.2014.5.07.0006
Relator
MILENA MOREIRA DE SOUSA
RECLAMANTE
FRANCISCO JEOVA DE ALCANTARA
ALMEIDA
ADVOGADO
Rafaela Ibiapina Farias Maia(OAB:
24069)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE HELENA LOPES
CARTAXO
ADVOGADO
FERNANDA BARROSO DE
CASTRO(OAB: 24695)
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583)
RECLAMADO
IVANI MARIA LOPES ROLAND
ADVOGADO
MATEUS DE OLIVEIRA
ALCÂNTARA(OAB: 19583)
Notificação
Processo Nº RTSum-0000815-71.2014.5.07.0006
RECLAMANTE
MARIA TEREZA PESSOA DE
ARAUJO
ADVOGADO
Márcio Marcel Bandeira
Magalhães(OAB: 8696)
RECLAMADO
DOM TALENTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
VIANA(OAB: 15287)
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO GUEDES(OAB:
26574)
Fica o(a) advogado(a) FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA
, notificado(a) do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
Em cumprimento às determinações contidas na Portaria 003/2013
da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, disponibilizada no DEJT nº
Fica o(a) advogado(a) MATEUS DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
1336, de 18.10.2013, que autoriza os servidores a praticarem atos
, notificado(a) do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
meramente ordinatórios mediante delegação, encaminho o feito
Em cumprimento às determinações contidas na Portaria 003/2013
para notificação da parte reclamada com vistas a juntar aos autos
da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, disponibilizada no DEJT nº
comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária e das
1336, de 18.10.2013, que autoriza os servidores a praticarem atos
custas processuais, sob pena de serem implementadas as medidas
meramente ordinatórios mediante delegação, encaminho o feito
coercitivas constantes do acordo celebrado nos autos. Fica, ainda
para notificação da parte reclamada com vistas a juntar aos autos
,a parte reclamante notificada para informar, no prazo de 05(cinco)
comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79406