TRT7 12/06/2015 - Pág. 587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1747/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
587
ADVOGADO
JORGE LUIZ COSTA TAVARES(OAB:
9670-B/CE)
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 24041/CE)
VICUNHA TEXTIL S/A.
PAOLA NASCIMENTO CALIL(OAB:
306647/SP)
VIVIANE FERRAZ GUERRA(OAB:
224617/SP)
JAMILLE MARIA DOS SANTOS
MOTA(OAB: 19291/CE)
FERREIRA VIEIRA e P. PEREIRA DA SILVA AUTOMOVEIS - ME.
ADVOGADO
Narra que o embargado ANTONIO LANDISBERG FERREIRA
VIEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de P. PEREIRA DA
RECLAMADO
ADVOGADO
SILVA AUTOMÓVEIS, empresa revendedora de veículos, em
ADVOGADO
20/10/2012 (Processo nº 0010872-38.2012.5.07.0033). No curso
ADVOGADO
dessa ação foi determinada a restrição do veículo de placas
HTZ8530, FIAT/ SIENA EL/FLEX, ano 2009/2010.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA OLIVEIRA
- VICUNHA TEXTIL S/A.
O embargante afirma que adquiriu o citado veículo, objeto de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
constrição, em 05/01/2010, pelo que requereu liminarmente a
JUSTIÇA DO TRABALHO
expedição de mandado de manutenção de posse em seu favor, com
a suspensão imediata da ação executiva em apreço.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
O embargante fez prova sumária de sua posse, bem como da sua
qualidade de terceiro como preceituam os artigos 1.050 e 1.051 do
TEL.:
CPC.
(85) 3371-2087 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
No entanto, nada a deferir quanto a expedição de mandado na
manutenção da posse haja vista o que embargante permanece na
PROCESSO PJe: 0000794-77.2015.5.07.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
posse do bem.
De outro modo, considerando que a embargante adquiriu o bem de
boa-fé e em data muito anterior ao ajuizamento da reclamação
RECLAMANTE: JULIANA SOUZA OLIVEIRA
RECLAMADO: VICUNHA TEXTIL S/A.
trabalhista, como faz prova a farta documentação juntada aos autos
e que, em sede de cognição sumária, não pode o terceiro
adquirente de boa-fé ser penalizado em tais circunstâncias,
DESPACHO
mostrando-se adequada a retirada da restrição de circulação no
veículo de placas HTZ8530, FIAT/ SIENA EL/FLEX, ano 2009/2010
e que ora se determina.
Vistos etc.
Certifique-se exclusão da restrição no presente feito, bem como nos
autos do Processo nº 0010872-38.2012.5.07.0033. Cite-se a parte
embargada, por seus advogados, para, querendo, contestar os
presentes embargos, no prazo de lei.
Tendo em vista a necessidade de reacomodação de pauta
redesigno audiência pra 22/06/2015 às 11:05 horas.
Notifiquem -se as partes.
MARACANAU, 10 de Junho de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
MARACANAU, 11 de Junho de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
Intimação
Processo Nº RTSum-0000794-77.2015.5.07.0033
RECLAMANTE
JULIANA SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86055
Intimação
Processo Nº RTSum-0000798-17.2015.5.07.0033
RECLAMANTE
JOSE SIDNEY PORTELA