TRT7 23/07/2015 - Pág. 321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
321
Ficam os advogados ANTONIA MATIAS DE ALENCAR e EDSON
FLAVIO DOS SANTOS LOPES, notificados do ato judicial, cujo teor
é o seguinte:
PROCESSO PJe: 0001025-31.2014.5.07.0004
"Vistos e examinados.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Conforme o disposto no art. 253, II, do Código de Processo Civil,
RECLAMANTE: JOSE AURICELIO DE PAIVA
aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, quando, tendo
RECLAMADO: AGATEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o
pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
sejam parcialmente alterados os réus da demanda, haverá a
distribuição por dependência ao juízo para onde foi distribuída a
CONCLUSÃO
primeira ação.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Isto posto, tendo em vista a existência de Reclamação Trabalhista
anterior, cuja tramitação ocorreu perante à 6ª Vara do Trabalho de
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
FORTALEZA, 21 de Julho de 2015.
Fortaleza, e arquivada no que tange aos reclamantes em função de
sua ausência na audiência inaugural (conforme documento de Id
0012dc6 do processo 0000126-90.2015.5.07.0006), remetam-se os
ILANA MARIA VIANA DE ALENCAR
autos à 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, conforme solicitado pelo
Servidor(a) Responsável
reclamante.
Retirem-se os autos de pauta.
DECISÃO
Notifiquem-se os reclamantes."
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
Nº136/2014.
Homologo os cálculos de ID nº a65a842 e nº 0297934 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos,salientando-se que qualquer
Intimação
Processo Nº RTSum-0001025-31.2014.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE AURICELIO DE PAIVA
ADVOGADO
Rafaela Ibiapina Farias Maia(OAB:
24069/CE)
RECLAMADO
AGATEK INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
Alexandre Leitão de Souza(OAB:
16399/CE)
impugnação das partes poderá ser formulada apenas em sede de
embargos à execução.
Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na
forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a
Portaria MF Nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União, responsável
pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE AURICELIO DE PAIVA
manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em seguida, notifiquem-se as partes para ciência, sendo ainda a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48
JUSTIÇA DO TRABALHO
horas, nos termos do Art. 880 da CLT, via diário, caso a parte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
possua advogado habilitado no feito.
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Caso a parte não possua patrono nos autos, notifique-se via postal.
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA -
Fica de logo autorizada a expedição de carta precatória, caso
CE - CEP: 60015-000
necessário, dando-se prioridade, contudo, aos executados com
endereço nesta capital.
TEL.:
(85) 33085924 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87186
Não logrando êxito a citação acima, reitere-se via edital.
Decorrido o prazo sem que o executado tenha pago ou garantindo a