TRT7 25/11/2015 - Pág. 280 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1862/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015
ADVOGADO
SIDNEY GUERRA REGINALDO(OAB:
39297/DF)
OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RAUL AMARAL JUNIOR(OAB: 13371A/CE)
LAERTE MEYER DE CASTRO
ALVES(OAB: 16119/CE)
FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES(OAB: 15361/CE)
CIA. DE INVESTIMENTO OBOE
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RAUL AMARAL JUNIOR(OAB: 13371A/CE)
LAERTE MEYER DE CASTRO
ALVES(OAB: 16119/CE)
FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES(OAB: 15361/CE)
OBOE HOLDING FINANCEIRA S.A
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RAUL AMARAL JUNIOR(OAB: 13371A/CE)
LAERTE MEYER DE CASTRO
ALVES(OAB: 16119/CE)
FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES(OAB: 15361/CE)
OBOE DISTRIBUIDORA DE TITULOS
E VALORES MOBILIARIOS S/A
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RAUL AMARAL JUNIOR(OAB: 13371A/CE)
LAERTE MEYER DE CASTRO
ALVES(OAB: 16119/CE)
FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES(OAB: 15361/CE)
OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS
FINANCEIROS S.A
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
RAUL AMARAL JUNIOR(OAB: 13371A/CE)
LAERTE MEYER DE CASTRO
ALVES(OAB: 16119/CE)
FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES(OAB: 15361/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
280
Em análise detida dos autos, constata-se que este Juízo
reconheceu o vínculo empregatício do obreiro com a reclamada
MAGAZINES BRASILEIROS LTDA - ME entre 17/02/2000 e
31/01/2006, conforme sentença de Id f3d936b (Pág. 3), nos termos
requeridos na inicial. Ademais, reconheceu o fim do vínculo do
reclamante com a reclamada OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, referente ao segundo contrato, no dia
03/06/2013, conforme atestado na inicial. Ocorre que, em face da
projeção do aviso prévio de 66 dias, este Juízo determinou a
retificação da CTPS, com vistas a proceder à baixa para o dia
08/08/2013.
Dessa forma, à Secretaria para anotar a CTPS nos seguintes
termos.
a) Retificar a data da admissão, referente ao primeiro contrato de
trabalho mantido com a reclamada MAGAZINES BRASILEIROS
LTDA - ME, de 01 de fevereiro de 2006 para 17 DE FEVEREIRO
DE 2000 (Pág. 06 da CTPS).
b) Retificar a data da saída, referente ao segundo contrato de
trabalho mantido com a reclamada OBOE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para o dia 08 DE
AGOSTO DE 2013 (Pág. 07 da CTPS).
Devidamente anotada, NOTIFIQUE-SE a parte reclamante, por seu
patrono, para comparecer nesta Secretaria, com vistas a receber
sua CTPS.
Quanto ao pedido de Id 856a4ea, o DEFIRO, por seus próprios
fundamentos.
Concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias para a parte reclamante
apresentar a conta de liquidação, a contar da data da ciência do
presente despacho.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFIQUE-SE a parte reclamante, por seu patrono, para tomar
- FRANCISCO ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
ciência do presente despacho.
FORTALEZA, 24 de Novembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Nesta data, 24 de Novembro de 2015, eu, SOFIA FERNANDES
TAVORA DE MELO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
DESPACHO
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90782