TRT7 26/11/2015 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
ADVOGADO
realizado na conta e agência bancária abaixo especificadas,
pertencentes ao(à) credor(a) e por ele indicadas.
ADVOGADO
387
GERUSA NUNES DE SOUSA(OAB:
13481/CE)
RUAN CASTRO PAIVA(OAB:
25506/CE)
Perito(a) (Credor(a): RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CPF: 033.087.323-78
Endereço: RUA JOSÉ ALVES CAVALCANTE, Nº 700, CASA 1 C,
- APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
- FRANCISCO CARLOS ANDRADE DA SILVA
CEP: 60.822-570
Telefone: (85) 3021-6220 E 98698-6220.
PIS-PASEP: 2.020.809.448-7
PODER JUDICIÁRIO
Banco: BANCO DO BRASIL S/A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agência: 3653-6 Conta Corrente: 38393-7
Natureza e característica da atividade desempenhada pelo auxiliar
do Juízo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
CREA/CE nº 49257
DESPACHO
Valor dos Honorários será arbitrado em momento oportuno, sendo,
neste ato, requisitado o valor acima a título de ADIANTAMENTO.
Dada e passada nesta cidade de SAO GONCALO DO AMARANTE,
Vistos etc.
25 de Novembro de 2015. Eu, EGLINE RODRIGUES DA ROCHA,
servidor(a) responsável, lavrei a presente requisição.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) reclamante, já
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE DEVEM SEGUIR EM
que preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 c/c art. 790, § 3º, da
ANEXO À PRESENTE REQUISIÇÃO
CLT, conforme declaração contida na inicial, sendo pacífico na
- Concessão do benefício da justiça gratuita CONFORME
Jurisprudência a desnecessidade de declaração do próprio punho
DOCUMENTO ACIMA
do(a) interessado(a) acerca de sua hipossuficiência, bem como a
- Deferimento da(o) antecipação/pagamento de honorários periciais,
concessão de poderes especiais para procurador nesse sentido, a
CONFORME DOCUMENTO ACIMA
teor da OJ 331 do TST.
Quanto ao valor dos honorários periciais propostos pelo perito,
estes serão arbitrados por ocasião da sentença. Entretanto, para as
despesas iniciais do expert, autorizo a antecipação do valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo a Secretaria expedir
Requisição de Honorários Periciais de Antecipação, na forma do art.
125, § 1º, da Consolidação dos Provimentos do TRT / 7ª Região,
SAO GONCALO DO AMARANTE, 25 de Novembro de 2015
alterado pelo Provimento 06/2010.
Notifiquem-se as partes acerca da designação da perícia a ser
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
realizada no dia 30/11/2015 às 13h30min no local de trabalho do
autor, pelo(a) Dr(a). RIAN CARVALHO.
Notifiquem-se as partes, outrossim, de que possuem a incumbência
de comunicar a seus assistentes técnicos porventura indicados
*Aautenticidadedo presente atopode ser confirmadaatravés
de consulta ao siteabaixo da assinatura eletrônica,digitando
acerca da data, hora e local de realização da perícia.
EXPEDIENTES URGENTES.
REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000735-71.2015.5.07.0039
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
RECLAMADO
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
O(A) Juiz(íza) do Trabalho abaixo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos artigos 124 a 126 da Consolidação dos
Provimentos do TRT da 7ª Região, e sendo o(a) reclamante
beneficiário(a) da justiça gratuita, REQUISITA a(o)
Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região o pagamento de R$350,00(trezentos e cinquenta reais)
em favor do(a) credor(a) adiante identificado(a). Salienta, outrossim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90797