TRT7 13/01/2016 - Pág. 435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1895/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016
435
a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
Trabalho, que instituiu o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES
desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de que indique
TRABALHISTAS BNDT;
bem específico da parte executada, não se prestando a tal
desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
INCLUA(M)-SE o(s) devedor(ES) FRANCISCA MARIA FERREIRA
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD).
- ME e FRANCISCA MARIA FERREIRA, no Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a observação de "Certidão
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
Positiva".
decretação da prescrição intercorrente, ficando desde já esclarecida
a necessidade de prévia intimação da parte exequente para que
Ante o exposto, efetuei pesquisa no INFOJUD, e solicitei
informe a existência de causas suspensivas ou interruptivas da
declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da
prescrição."
empresa executada e dos sócios, as quais estão arquivadas na
Secretaria da Vara, em face do sigilo fiscal.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notifique-se a parte reclamante para ciência do presente despacho,
Notificação
Processo Nº RTSum-0000148-37.2013.5.07.0001
RECLAMANTE
ANTONIO NERI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CAIO FLÁVIO DA SILVA
GONDIM(OAB: 25265/CE)
RECLAMADO
FRANCISCA MARIA FERREIRA - ME
RECLAMADO
FRANCISCA MARIA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
devendo, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
Acaso silente a parte interessada, frustradas as mais diversas
tentativas de satisfação do débito trabalhista, a teor do art. 40,
caput, da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão da execução por
01 (um) ano.
- ANTONIO NERI DE ALBUQUERQUE
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem qualquer iniciativa da
Pelo presente expediente, fica a parte, por meio de seu advogado,
parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
CAIO FLÁVIO DA SILVA GONDIM, notificada, para tomar ciência
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem
da decisão de ID 16e937b do Juiz abaixo transcrito, e, em sendo o
prescricional (art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889, da
caso, tomar as providências cabíveis e necessárias.
CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo,
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde de
"Considerando que, apesar de regularmente citado(s), o(s)
que indique bem específico da parte executada, não se prestando a
executado(s) não pagaram nem garantiram a execução;
tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já
promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD).
Considerando que a tentativa de bloqueio das contas dos
executados realizada pelo sistema BACENJUD restou infrutífera,
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
bem assim a localização de veículos passíveis de penhora;
decretação da prescrição intercorrente, ficando desde já
esclarecida a necessidade de prévia intimação da parte exequente
Considerando que a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, instituiu a
para que informe a existência de causas suspensivas ou
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA, bem como
interruptivas da prescrição."
alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que passou a exigir
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
como documento necessário à habilitação em licitações a
136/2014.
Notificação
regularidade trabalhista, que consiste na "prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada, pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943".
Considerando, ainda, os termos da RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1470, da Presidência do Tribunal Superior do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91879
Processo Nº RTOrd-0000187-63.2015.5.07.0001
RECLAMANTE
ISLANE KAREN RABELO OLIVEIRA
ADVOGADO
Fábio Agostinho da Silva
Nascimento(OAB: 12171/CE)
RECLAMADO
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX-MOBITEL S.A.
- ISLANE KAREN RABELO OLIVEIRA