TRT7 02/03/2016 - Pág. 600 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016
600
Nesta data, 26 de Fevereiro de 2016, eu, TATIANA DE LEMOS
DUARTE MOURAO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Vistos etc.,
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Considerando que tramitam perante este juízo feitos semelhantes
em que se aufere o direito ao adicional de periculosidade em face
DESPACHO
da mesma reclamada; considerando que, em várias dessas
demandas não houve a necessidade de produção de provas em
audiência (testemunhal e/ou depoimento pessoal), bem como não
houve a celebração de acordo, a exemplo do processo 0000001-
Vistos etc.,
23.2015.5.07.0039; considerando, ainda, que as pautas desta
Considerando que tramitam perante este juízo feitos semelhantes
secretaria se encontram por demais extensas, DECIDO:
em que se aufere o direito ao adicional de periculosidade em face
1) Determinar a retirada do feito da pauta do dia 21/06/16;
da mesma reclamada; considerando que, em várias dessas
2) Determinar a notificação das partes para que informem, no prazo
demandas não houve a necessidade de produção de provas em
comum de 5 dias, se há a intenção de produzir outras provas além
audiência (testemunhal e/ou depoimento pessoal), bem como não
das já constantes nos autos (documental, testemunhal e/ou
houve a celebração de acordo, a exemplo do processo 0000001-
depoimento pessoal), bem como se há a possibilidade de
23.2015.5.07.0039; considerando, ainda, que as pautas desta
conciliação no presente feito;
secretaria se encontram por demais extensas, DECIDO:
3) Em sendo negativas as intenções supra ou decorrendo o prazo
1) Determinar a retirada do feito da pauta do dia 14/06/2016;
sem manifestação, notifiquem-se as partes a fim de que apresentem
2) Determinar a notificação das partes para que informem, no prazo
razões finais, no prazo comum de 5 dias. Decorrido este último
comum de 5 dias, se há a intenção de produzir outras provas além
prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
das já constantes nos autos (documental, testemunhal e/ou
4) Sobrevindo resposta no sentido de produção de provas, inclua-se
depoimento pessoal), bem como se há a possibilidade de
o feito novamente na pauta de instrução.
conciliação no presente feito;
3) Em sendo negativas as intenções supra ou decorrendo o prazo
sem manifestação, notifiquem-se as partes a fim de que apresentem
SAO GONCALO DO AMARANTE, 1 de Março de 2016
razões finais, no prazo comum de 5 dias. Decorrido este último
prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
4) Sobrevindo resposta no sentido de produção de provas, inclua-se
o feito novamente na pauta de instrução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000741-78.2015.5.07.0039
RECLAMANTE
MISAEL ALVES MENDES FILHO
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
RECLAMADO
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA PRISCILA PEREIRA
DANTAS(OAB: 23989/CE)
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
- MISAEL ALVES MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93325
SAO GONCALO DO AMARANTE, 1 de Março de 2016
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000742-63.2015.5.07.0039
RECLAMANTE
JONH WILLIAM MATOS MARQUES
ADVOGADO
LOURIVAL CORREIA PINHO
NETO(OAB: 23519/CE)
RECLAMADO
APM TERMINALS PECEM
OPERACOES PORTUARIAS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA PRISCILA PEREIRA
DANTAS(OAB: 23989/CE)
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
- JONH WILLIAM MATOS MARQUES