TRT7 07/04/2016 - Pág. 783 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
783
f.3) saldo de salário (10/2014) - R$ 1.430,00;
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
f.4) férias acrescidas do terço constitucional - R$ 1.906,60;
O Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita nos termos
f.5) décimo-terceiro salário - R$ 1.430,00;
do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88, art. 2º, parágrafo único da Lei
f.6) horas extras - R$ 4.056,00;
1.060/50, art. 14, § 1º da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT, em
f.7) vales-transporte - R$ 1.029,60;
razão do declarado estado de hipossuficiência, o qual restou
f.8) FGTS - R$ 1.372,80;
incontroverso (art. 334, inciso III do CPC), que não lhe permite
f.9) multa de 40% do FGTS - R$ 549,12;
custear as despesas da demanda judicial sem prejuízo do próprio
g) julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de honorários
sustento ou de sua família.
advocatícios;
h) condenar a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM
III - DISPOSITIVO
CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME e as empresas
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE
Ante o exposto na Fundamentação acima, a qual passa a fazer
JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A -
parte integrante deste Dispositivo, e por tudo o mais que dos autos
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES a pagarem ao Reclamante, após
consta, no presente processo em que contendem, figuram como
o trânsito em julgado da presente decisão e em regime de
FRANCISCO AUDERLANIO VIEIRA e como Reclamadas: M G
solidariedade, os valores dos pedidos julgados procedentes.
ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME (primeira
Reclamada) e BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. (segunda
Incidem correção monetária e juros de mora.
Reclamada), decide o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Tianguá-
A União Federal deverá ser notificada da sentença para os fins do
CE:
disposto no art. 879, § 3º da CLT.
a) considerar que as empresas BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e
A atualização dos débitos previdenciários observará os índices da
BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS
tabela SELIC, nos termos do art. 879, § 4º da CLT.
IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD INCORPORAÇÕES integram o
As contribuições previdenciárias são devidas, devendo a primeira
mesmo grupo econômico e como tal, nos termos do art. 2º, § 2º da
Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO REFORMAS
CLT, devem ser consideradas uma só empresa;
LTDA - ME e as empresas BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e
b) considerar que ambas as empresas BROOKFIELD
BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO
IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD INCORPORAÇÕES serem
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD
citadas para pagar conforme o artigo 880 da CLT.
INCORPORAÇÕES são responsáveis, em regime de solidariedade,
Cabe à primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
com a primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
REFORMAS LTDA - ME e às empresas BROOKFIELD
REFORMAS LTDA - ME pelo pagamento dos direitos trabalhistas
ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO
do Reclamante;
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - BROOKFIELD
c) rejeitar a preliminar a ilegitimidade passiva da segunda
INCORPORAÇÕES o recolhimento das contribuições
Reclamada BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.;
previdenciárias, decorrentes da presente decisão.
d) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
Observe-se o que preconiza a súmula 368 do C. TST.
e) considerar que o Reclamante trabalhou como empregado da
primeira Reclamada M G ENGRENAGEM CONSTRUÇÃO
O Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
REFORMAS LTDA - ME, prestando serviços à segunda Reclamada
Custas pela primeira Reclamada M G ENGRENAGEM
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A., exercendo o cargo de pedreiro,
CONSTRUÇÃO REFORMAS LTDA - ME e pelas empresas
no período de 0.10.2013 a 27.10.2014, quando foi dispensado sem
BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. e BROOKFIELD RIO DE
justa causa e que seu horário de trabalho era das 07h às 12h e das
JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A -
13h às 17h, de segunda a sexta-feira; e aos sábados das 07h às
BROOKFIELD INCORPORAÇÕES, no valor de R$300,00
16h, com intervalo intrajornada de uma hora.
(trezentos reais), calculadas sobre R$15.000,00 (quinze mil reais),
f) julgar procedentes os seguintes pedidos:
valor arbitrado para esta finalidade.
f.1) aviso prévio - R$ 1.430,00;
Notifiquem-se as partes.
f.2) multa rescisória - R$ 1.430,00;
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