TRT7 26/04/2016 - Pág. 586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1964/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
586
legais, das quais dispensa nos termos da lei."
ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
136/2014.
Notificação
Processo Nº ConPag-0000129-21.2015.5.07.0014
CONSIGNANTE
MADEIREIRA URBANO LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
29621/CE)
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
ADVOGADO
Raimundo Pedroza de Pádua(OAB:
7467/CE)
"ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação consignatória
ajuizada por MADEIREIRA URBANO LTDA - EPP em desfavor
de CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA, declarando exonerada a
consignante quanto a obrigação de pagar direitos decorrentes
da ruptura contratual, conforme elencados no TRCT. Julgo,
ainda, improcedentes os pedidos formulados por CRISTIANE
ALMEIDA DA COSTA contra MADEIREIRA URBANO LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA
EPP.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), Raimundo Pedroza
Custas pela consignada - reclamante no valor de R$10,64 (dez
de Pádua,advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
reais sessenta e quatro centavos) calculadas sobre R$532,00
do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
(quinhentos e trinta e dois reais ) valor arbitrado para os efeitos
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
legais, das quais dispensa nos termos da lei."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
"ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação consignatória
136/2014.
ajuizada por MADEIREIRA URBANO LTDA - EPP em desfavor
Notificação
de CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA, declarando exonerada a
Processo Nº RTOrd-0000168-81.2016.5.07.0014
RECLAMANTE
MURILO CAVALCANTE MACIEL
ADVOGADO
RICARDO VERAS PAZ(OAB:
12717/CE)
RECLAMADO
FORTALEZA ACO INOXIDAVEL LTDA
- EPP
ADVOGADO
OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO
FILHO(OAB: 5542/CE)
consignante quanto a obrigação de pagar direitos decorrentes
da ruptura contratual, conforme elencados no TRCT. Julgo,
ainda, improcedentes os pedidos formulados por CRISTIANE
ALMEIDA DA COSTA contra MADEIREIRA URBANO LTDA EPP.
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO CAVALCANTE MACIEL
Custas pela consignada - reclamante no valor de R$10,64 (dez
reais sessenta e quatro centavos) calculadas sobre R$532,00
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RICARDO VERAS
(quinhentos e trinta e dois reais ) valor arbitrado para os efeitos
PAZ,advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
legais, das quais dispensa nos termos da lei."
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº ConPag-0000129-21.2015.5.07.0014
CONSIGNANTE
MADEIREIRA URBANO LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
29621/CE)
CONSIGNATÁRIO
CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO
DARTANHAN DA ROCHA
PEREIRA(OAB: 8511/CE)
ADVOGADO
Raimundo Pedroza de Pádua(OAB:
7467/CE)
"Vistos etc.
Tendo em vista as informações prestadas pelo reclamante, retifico
a ata de audiência do dia 12.04.2016 para constar como PIS do
reclamante o nº 144.02469.19-4.
O presente despacho tem força de alvará judicial para juntamente
com a ata de audiência possibilitar o recebimento dos valores
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA DA COSTA
depositados no FGTS perante a Caixa Econômica Federal e de
ofício para possibilitar a habilitação do reclamante no programa
seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), DARTANHAN DA
ROCHA PEREIRA,advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94958
Notifique-se o reclamante para ciência.