TRT7 27/05/2016 - Pág. 652 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1987/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
KELTON JOSÉ BEVILAQUA
LINHARES(OAB: 25810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS FELIX LIMA
Ao advogado do reclamante.
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar conhecimento da expedição do
Alvará Judicial.
Fica ciente de que o Alvará foi assinado por meio Digital, o que
dispensa a utilização de selo de autenticidade, nos termos da lei
11.419/2006 e Ato TRT7 Nº 380/2014.
O Alvará expedido encontra-se disponível no Portal de Serviços do
TRT 7, podendo ser impresso e levado ao banco diretamente pelo
advogado ou pela parte beneficiária, sendo dispensado o
comparecimento à secretaria da Vara.
No prazo de dez dias os autos serão encaminhados ao arquivo
definitivo, se for o caso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001796-65.2013.5.07.0029
Reclamante
MARILENE OLIVEIRA FONTENELE
Advogado
RAIANE LIMA PAIVA(OAB: 24546/CE)
Reclamado
MUNICIPIO DE GRANJA
Advogado
HAROLDO XIMENES JUNIOR(OAB:
11267/CE)
Advogado
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
DOS SANTOS(OAB: 12087/CE)
Advogado
KELTON JOSÉ BEVILAQUA
LINHARES(OAB: 25810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE OLIVEIRA FONTENELE
- MUNICIPIO DE GRANJA
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Diante da manifestação do município executado, em face da RPV
expedida nestes autos, decido:
Antes, este juízo, em uma interpretação literal, vinha entendendo,
que o prazo de 180 dias, indicado no art. 97, § 12, ADCT, deveria
ser contado da data de publicação da Emenda Constitucional
62/2009. Contudo, diante de recentes julgados em sentido contrário,
inclusive no âmbito deste regional, passamos a considerar válidas
as leis municipais definidoras das chamadas Obrigações de
Pequeno Valor, independentemente da data de sua publicação.
Com o exposto, julgo válida a Lei Municipal vigente, a qual define o
valor equivalente ao maior benefício pago pelo RGPS (atualmente
R$ 5.189,82), como Obrigação de Pequeno Valor, para os fins
previstos no art. 100, § 3º da CF/1988.
Torno sem efeito a RPV expedida nestes autos, ao passo em que
determino:
Notifique-se o município executado acerca desta decisão.
Notifique-se a parte reclamante para, tomando ciência desta
decisão, informar, no prazo de 10 dias, se renuncia aos seus
créditos que ultrapassam o valor definido como "Pequeno Valor"
(R$ 5.189,82), a fim de que a execução prossiga através de
expedição de RPV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95975
652
Decorrido o prazo acima, caso haja renúncia, expeça-se RPV.
Não havendo renúncia, expeça-se Ofício Precatório, ao passo em
que, com fulcro no Art. 6°, § 5° da resolução 115 do CNJ, deixo de
intimar a Fazenda Pública devedora para os fins previstos no Art.
100, §§ 9° e 10° da Constituição Federal.
Tendo sido expedida RPV, transcorrendo o prazo para o seu
pagamento, sem manifestação do município executado, promova-se
a execução direta da dívida, através do sistema BACENJUD,
incidindo-se a constrição somente sobre a(s) conta(s) bancária (s)
porventura indicada(s) pelo Município executado.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, seja por falta de saldo
ou inexistência da conta indicada, renovem-se as tentativas de
bloqueio, desta feita, sobre qualquer conta bancária de titularidade
do município executado, repetindo-se este procedimento até a
consecução do mister pretendido.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001835-62.2013.5.07.0029
Reclamante
TAMIRES ALVES DO NASCIMENTO
Advogado
DINA MÁRCIA AGUIAR VERAS(OAB:
21730/CE)
Reclamado
MUNICIPIO DE
GRANJA(PREFEITURA MUNICIPAL )
Advogado
HAROLDO XIMENES JUNIOR(OAB:
11267/CE)
Advogado
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
DOS SANTOS(OAB: 12087/CE)
Advogado
KELTON JOSÉ BEVILAQUA
LINHARES(OAB: 25810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ALVES DO NASCIMENTO
Ao advogado do reclamante.
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar conhecimento da expedição do
Alvará Judicial.
Fica ciente de que o Alvará foi assinado por meio Digital, o que
dispensa a utilização de selo de autenticidade, nos termos da lei
11.419/2006 e Ato TRT7 Nº 380/2014.
O Alvará expedido encontra-se disponível no Portal de Serviços do
TRT 7, podendo ser impresso e levado ao banco diretamente pelo
advogado ou pela parte beneficiária, sendo dispensado o
comparecimento à secretaria da Vara.
No prazo de dez dias os autos serão encaminhados ao arquivo
definitivo, se for o caso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001838-17.2013.5.07.0029
Reclamante
TELMA MARIA MARTINS
Advogado
DINA MÁRCIA AGUIAR VERAS(OAB:
21730/CE)
Reclamado
MUNICIPIO DE
GRANJA(PREFEITURA MUNICIPAL )
Advogado
HAROLDO XIMENES JUNIOR(OAB:
11267/CE)
Advogado
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
DOS SANTOS(OAB: 12087/CE)
Advogado
KELTON JOSÉ BEVILAQUA
LINHARES(OAB: 25810/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GRANJA(PREFEITURA MUNICIPAL )
- TELMA MARIA MARTINS