TRT7 09/06/2016 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1996/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
165
do não atendimento do carteiro ou da ausência do destinatário.
FORTALEZA, 24 de Maio de 2016
Caso a reclamada não seja localizada, deverá ser citada por edital.
Decorrido o prazo sem que o executado tenha pago ou garantindo a
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000152-94.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE WILSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
José Mauro de Melo Escórcio(OAB:
13687-B/CE)
RECLAMADO
FRETCAR TRANSPORTES,
LOCACAO E TURISMO LTDA
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
execução, proceda-se à penhora on-line das contas do executado,
registrando-o no BNDT.
Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação
de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente.
Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o
executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRETCAR TRANSPORTES, LOCACAO E TURISMO LTDA
- JOSE WILSON GOMES DE OLIVEIRA
FORTALEZA, 29 de Abril de 2016
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Decisão
Processo Nº RTSum-0000152-94.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
JOSE WILSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
José Mauro de Melo Escórcio(OAB:
13687-B/CE)
RECLAMADO
FRETCAR TRANSPORTES,
LOCACAO E TURISMO LTDA
ADVOGADO
FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
OZORIO(OAB: 8714/CE)
Nesta data, 29 de Abril de 2016, eu, SARA BEZERRA FACO, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRETCAR TRANSPORTES, LOCACAO E TURISMO LTDA
- JOSE WILSON GOMES DE OLIVEIRA
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Homologo os cálculos de ID nº4dcaa6a eb724ade para que surtam
JUSTIÇA DO TRABALHO
seus jurídicos e legais efeitos, salientando-se que qualquer
impugnação das partes poderá ser formulada apenas em sede de
embargos à execução.
CONCLUSÃO
Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na
forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a
Nesta data, 29 de Abril de 2016, eu, SARA BEZERRA FACO, faço
Portaria MF Nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União, responsável
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições
Trabalho desta Vara.
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, poderá deixar de se
manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou
DECISÃO
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em seguida, notifiquem-se as partes para ciência, sendo ainda a
Homologo os cálculos de ID nº4dcaa6a eb724ade para que surtam
reclamada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48
seus jurídicos e legais efeitos, salientando-se que qualquer
horas, nos termos do Art. 880 da CLT, via diário, caso a parte
impugnação das partes poderá ser formulada apenas em sede de
possua advogado habilitado no feito.
embargos à execução.
Caso a parte não possua patrono nos autos, notifique-se via postal.
Desnecessária a intimação do INSS para ciência dos cálculos na
Fica de logo autorizada a expedição de mandado ou carta
forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a
precatória, caso a notificação postal reste frustrada em decorrência
Portaria MF Nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União, responsável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96356