TRT7 08/08/2016 - Pág. 664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016
Processo Nº RTSum-0000465-25.2016.5.07.0035
RECLAMANTE
HERNANDYS RODRIGO BARRETO
LIMA
RECLAMADO
FAZENDA SANTA BARBARA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO SCIPIAO DA
COSTA(OAB: 23945/CE)
664
BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE CAMAROES LTDA EPP, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), FRANCISCO
SCIPIAO DA COSTAnotificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FAZENDA SANTA
BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE CAMAROES LTDA EPP, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), FRANCISCO
"Diante da certidão supra, tendo em vista que a composição
proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer
dispositivo legal, HOMOLOGO EM PARTE o acordo para que surta
seus efeitos legais, considerando que existem parcelas no acordo
as quais há incidência da contribuição previdenciária.
SCIPIAO DA COSTA notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Custas e contribuição previdenciárias a cargo do reclamado, que
deverá comprovar os recolhimentos em até 30 dias do vencimento
da última parcela deste acordo, observando que o cálculo da
"Diante da certidão supra, tendo em vista que a composição
proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer
dispositivo legal, HOMOLOGO EM PARTEo acordo para que surta
seus efeitos legais, considerando que existem parcelas no acordo
as quais há incidência da contribuição previdenciária.
contribuição previdenciária deve ser realizado de forma
proporcional entre o valor da pretensão posta em juízo e o valor do
acordo, em relação as parcelas incidentes.
Expeçam-se Alvará para liberação dos depósitos do FGTS em
favor do reclamante, e Ofício ao Ministério do Trabalho e
Previdência para habilitação do autor no programa do seguro
Custas e contribuição previdenciárias a cargo do reclamado, que
deverá comprovar os recolhimentos em até 30 dias do vencimento
da última parcela deste acordo, observando que o cálculo da
desemprego, caso atenda aos pré requisitos legais.
Exclua-se o processo da pauta de audiência.
Dê-se ciência às partes da presente decisão."
contribuição previdenciária deve ser realizado de forma
proporcional entre o valor da pretensão posta em juízo e o valor do
acordo, em relação as parcelas incidentes.
Expeçam-se Alvará para liberação dos depósitos do FGTS em
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Exclua-se o processo da pauta de audiência.
Processo Nº RTSum-0000483-46.2016.5.07.0035
RECLAMANTE
JUCIVAN DE SOUZA SILVA
RECLAMADO
FAZENDA SANTA BARBARA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO SCIPIAO DA
COSTA(OAB: 23945/CE)
Dê-se ciência às partes da presente decisão."
Intimado(s)/Citado(s):
favor do reclamante, e Ofício ao Ministério do Trabalho e
Previdência para habilitação do autor no programa do seguro
desemprego, caso atenda aos pré requisitos legais.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000482-61.2016.5.07.0035
RECLAMANTE
BRUNO RAMOS DA SILVA
RECLAMADO
FAZENDA SANTA BARBARA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO SCIPIAO DA
COSTA(OAB: 23945/CE)
- FAZENDA SANTA BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FAZENDA SANTA
BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE CAMAROES LTDA EPP, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), FRANCISCO
SCIPIAO DA COSTAnotificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA BARBARA COMERCIO E INDUSTRIA DE
CAMAROES LTDA - EPP
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FAZENDA SANTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98385
"Diante da certidão supra, tendo em vista que a composição
proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer
dispositivo legal, HOMOLOGO EM PARTE o acordo para que surta