TRT7 17/02/2017 - Pág. 499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2172/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
AQUILES LIMA DE SOUSA(OAB:
22030/CE)
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS
- JOAO AGOSTINHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
499
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001211-14.2016.5.07.0027
RECLAMANTE
CICERO PEREIRA
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO GOMES DE
MATOS(OAB: 24508/CE)
RECLAMADO
JMB CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA DE SOUZA(OAB:
211556/SP)
RECLAMADO
MARIA IRENICE DE SOUZA
PEREIRA - ME
RECLAMADO
B & B - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
PRISCILLA DE SOUZA(OAB:
211556/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA
Nesta data, 9 de Fevereiro de 2017, eu, ANTONIA IRANEUMA DA
SILVA LEAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
DESPACHO
Certifico, para os devidos fins,que decorreu o prazo legal sem que
as partes apresentasse qualquer manifestação em face da sentença
de homologação do acordo celebrado nos autos
Vistos etc.
Nesta data, 15 de Fevereiro de 2017, eu, FRANCISCO WERLON
Tendo em vista os termos da certidão ID 92d99f0 e considerando
SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
que o novel CPC trouxe permissivo expresso quanto à possibilidade
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
de utilização da prova emprestada, desde que observado o
DESPACHO
contraditório ("art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova
produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar
adequado, observado o contraditório"), declaro encerrada a
instrução processual, eis que, in casu, tal requisito foi respeitado,
Vistos etc.
tendo os patronos do autor e da reclamada participado da instrução
Diante da certidão supra, remetam-se os autos ao setor de cálculos
processual e realizado todos os questionamentos que entenderam
para apuração dos valores pertinentes à contribuição previdenciária
devidos a testemunha obreira, sem qualquer indeferimento por este
e custas processuais.
Juízo. Ademais, saliento que as testemunhas defensivas já foram
Uma vez calculados, notifique-se o reclamado para comprovar os
ouvidas por precatória, estando os depoimentos nos autos.
respectivos recolhimentos, no prazo de 5 dias.
Determino a notificação das partes para apresentação de razões
Decorrido o referido prazo sem manifestação, execute-se-lhe.
finais no prazo comum de 10(dez) dias, bem como se
Juazeiro do Norte, 15 de Fevereiro de 2017
manifestarem acerca da possibilidade de acordo.
Determino que a Secretaria junte aos autos cópia da ata de
instrução do processo 0001008-52.2016.5.07.0027.
Decorrido o prazo acima concedido e inexistindo acordo entre as
parte, autos conclusos para julgamento.
Juazeiro do Norte, 15 de Fevereiro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104401
FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001258-22.2015.5.07.0027
RECLAMANTE
ANTONIA LOPES DE SOUSA FILHA
ADVOGADO
VLADIMIR MACEDO CRUZ
CORDEIRO(OAB: 22761/CE)
RECLAMADO
DECOMERCE - COBRANCAS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ ALBERNAN MOURA(OAB:
18315/CE)