TRT7 08/03/2017 - Pág. 604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
Processo Nº RTOrd-0035500-12.1998.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO VALDENIR
GONCALVES
ADVOGADO
FRANCISCO WELLINGTON LOPES
GUIMARAES(OAB: 7053/CE)
RECLAMADO
CICERO FIRMINO FERREIRA
RECLAMADO
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FERREIRA
604
arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da
contagem do prazo prescricional (art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei Nº
6.830/80 c/c art. 889, da CLT), quando a parte exequente poderá, a
qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da
ação, desde de que indique bem específico da parte executada,
não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VALDENIR GONCALVES
renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD,
CNIB e BACENJUD). Decorrido o prazo supra, retornem-me os
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente,
VALDENIR GONCALVES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
ficando, desde já, esclarecida a necessidade de prévia intimação
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
da parte exequente para que informe a existência de causas
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
suspensivas ou interruptivas da prescrição".
cabíveis e necessárias.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
"Diante do exposto, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem a
iniciativa da parte credora, consoante determinado no item "2",
136/2014.
Notificação
SAMUEL PEIXOTO DA MOTA, por meio de seu(sua)(s)
Processo Nº RTOrd-0116100-83.1999.5.07.0024
RECLAMANTE
FRANCISCO CLAUDIO ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO SYDNEY TORRES
CARNEIRO(OAB: 7135/CE)
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE
MELLO
ADVOGADO
MAIANA DE FATIMA BEZERRA
PINHEIRO DO CEARÁ(OAB:
25867/CE)
ADVOGADO
Paulo Cesar Maia Costa(OAB:
9125/CE)
ADVOGADO
Carlos Efrem Pinheiro Freitas(OAB:
7613/CE)
RECLAMADO
COBAME CONSTRUTORA
BANDEIRA DE MELLO LTDA - ME
ADVOGADO
MAIANA DE FATIMA BEZERRA
PINHEIRO DO CEARÁ(OAB:
25867/CE)
ADVOGADO
Paulo Cesar Maia Costa(OAB:
9125/CE)
ADVOGADO
Carlos Efrem Pinheiro Freitas(OAB:
7613/CE)
RECLAMADO
MARCOS HENRIQUE BANDEIRA DE
MELLO
ADVOGADO
MAIANA DE FATIMA BEZERRA
PINHEIRO DO CEARÁ(OAB:
25867/CE)
ADVOGADO
Paulo Cesar Maia Costa(OAB:
9125/CE)
ADVOGADO
Carlos Efrem Pinheiro Freitas(OAB:
7613/CE)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato
Intimado(s)/Citado(s):
supra, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CRÉDITO, nos termos do § 4º
art. 40 da Lei 6.830/80 c/c do art. 487, II, do CPC, determinando a
exclusão do devedor do BNDT e o arquivamento definitivo do feito,
ficando dispensada a notificação da Fazenda Pública, tendo em
vista que o
montante da execução é inferior ao patamar
estabelecido pela Portaria MF N.º582/2013 (R$20.000,00)."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0115100-04.2006.5.07.0024
RECLAMANTE
SAMUEL PEIXOTO DA MOTA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE PEREIRA(OAB:
15722/CE)
RECLAMADO
GLEDSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
GILBERTO ALVES FEIJAO(OAB:
2098/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEIXOTO DA MOTA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) reclamante,
do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
"Vistos etc. Inclua-se o executado no BNDT. Frustradas as mais
diversas tentativas de satisfação do débito trabalhista, NOTIFIQUESE a parte exequente para, em 30(trinta dias), requerer o que
entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob
- CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE MELLO
- COBAME CONSTRUTORA BANDEIRA DE MELLO LTDA - ME
- MARCOS HENRIQUE BANDEIRA DE MELLO
Pelo presente expediente, ficam os advogados, MAIANA DE
FATIMA BEZERRA PINHEIRO DO CEARÁ, Paulo Cesar Maia
Costa e Carlos Efrem Pinheiro Freitas, notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito:
pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40,
caput, da Lei nº 6.830/80, com posterior remessa dos autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104961
"Vistos etc. Consigne-se no sistema os atuais patronos dos