TRT7 03/08/2017 - Pág. 1014 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
1014
I - EXAME CONJUNTO DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª
RECLAMADAS QUANTO AOS PONTOS QUE LHES SÃO
COMUNS.
1. DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 118
DA LEI N. 8.213/1991. DA INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA
SUBSTITUTIVA.
Conclusão da admissibilidade
Na hipótese em apreciação, alegou o reclamante, em sua peça
exordial, que "foi contratado formalmente pela empresa AQCES
LOGISTICAS NACIONAL LTDA, no dia 09 de novembro de 2013,
para prestar serviços, à empresa terceirizada ARCELOMITTAL
BRASIL S.A., na função de Motorista Carreteiro - Operador de
Prensa, em que perceberia como um salário base bruto o valor de
R$ 1.646,73 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e
três centavos) + 30% (trinta por cento) de periculosidade".
Relatou que durante o contrato de trabalho, sofreu dois acidentes
de trabalho, porém a empresa sequer emitiu Comunicado de
Acidente de Trabalho - CAT para o INSS.
O primeiro acidente ocorreu em 17 de abril de 2014, quando foi
MÉRITO
atingido por um garfo de sucata, em que o reclamante teve que
engessar o braço esquerdo. Contudo, a empresa solicitou o seu
retorno ao trabalho no dia 22/04/2014.
O segundo acidente foi por conta de um "vergalhão de ferro que
atingiu o abdômen, em setembro/2014, tendo o reclamante que se
submeter a uma cirurgia de Hérnia Epigástrica. O médico que
estava acompanhando o reclamante, atestou que ele necessitava
de 20 (vinte) dias de licença, contudo, após 13 (treze) dias, a
empresa exigiu que retornasse ao trabalho".
Prosseguiu narrando que "adquiriu por conta do trabalho realizado
na maquina de prensa, tendinite no punho esquerdo, pois os
controles da referida máquina são tipo Joystick, e por conseguinte
tinha que realizar movimentos repetitivos. O reclamante até recebeu
Recurso da parte
atestado para mudança de função, pelo período de 60 (sessenta)
dias, como também foi submetido a sessões de fisioterapia, a fim de
melhorar a sua condição labora, como se faz prova seja pela
requisição autorizada pelo médico, como pelo cartão de
comparecimento na fisioterapia".
A este respeito, a reclamada ARCELORMITTAL BRASIL S/A, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109621