TRT7 01/09/2017 - Pág. 454 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
454
ASSINATURA
Identificação
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
Relator
PROCESSO nº 0001959-28.2015.5.07.0012 (RO) - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: MARIA TEREZA ABREU SIQUEIRA E
NORDESTE REFRIGERANTES S/A
EMBARGADOS: MARIA TEREZA ABREU SIQUEIRA E
NORDESTE REFRIGERANTES S/A
RELATOR: EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
VOTOS
Acórdão
EMENTA
Processo Nº RO-0001959-28.2015.5.07.0012
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
MARIA TEREZA ABREU SIQUEIRA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
FELIPE BAYMA MARQUES(OAB:
23238/CE)
RECORRIDO
NORDESTE REFRIGERANTES S/A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE REFRIGERANTES S/A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS
MODIFICATIVOS. ACOLHIMENTO DA MEDIDA PARA SANAR O
VÍCIO. Quando o acórdão embargado efetivamente padece do vício
PODER JUDICIÁRIO
de omissão apontado pela parte embargante, os embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração devem sem acolhidos para suprir o ponto omisso
imprimindo efeitos modificativos ao julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110651