TRT7 12/09/2017 - Pág. 1672 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
1672
que não tinha vínculo legal com o falecido e que vinha recebendo
SERASAJUD.
indevidamente as notificações desta Justiça Especializada em nome
Despacho de fls.52(IDec08707) determinou a liberação dos valores
de FRANCISCO JUSTINO DE LIMA e aponta como representante
constritos em desfavor de JOSE ANTONIO ARAUJO DE LIMA.
do espólio a genitora do de cujus sra. DELCINA JUSTINO BESSA,
JOSE ANTONIO ARAUJO DE LIMA ajuizou embargos de terceiro
indicando o endereço para sua notificação (Rua 11 de setembro,
0000814-30.2017.5.07.0023 requerendo a liberação do veículo de
nº677, Jaguaruana-Ceará).
placas HUD0166.
Instado a se manifestar acerca de tais alegações, a parte
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
reclamante apresentou declaração particular assinada por MARIA
Trabalho.
SUZANI PEREIRA SILVA que informou que o falecido teria vivido
Limoeiro do Norte, 11 de setembro de 2017.
em regime de concubinato com a sra. MARIA TEREZA DE MOURA,
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
com quem teria tido três filhos EVELINE, GERRI e GESSIM (fls.26).
Assistente de Juiz
O feito prosseguiu sem a regularização do polo.
Em 08/05/2000, a parte executada foi notificada no endereço
DESPACHO
indicado na inicial, na pessoa de MARIA TEREZA DE MOURA
Vistos, etc.,
(fls.40-v dos autos físicos).
Considerando a certidão supra, faz-se necessário sanar a
Em petição de fls.71/72, a parte exequente informou que o espólio
irregularidade do polo passivo da presente ação.
era proprietário dos veículos placas HUD0166 e MXH2062 que
Notifique-se a parte exequente, por seu patrono,para no prazo de
teriam sido transferidos a terceiros em fraude à execução.
60(sessenta dias), promover a regularização do polo passivo da
Ofício do Detran Ceará informou (fls.76) que o veículo de placa
presente demanda, nos termos do art.313, §2º do CPC, com a
HUD0166 havia sido transferido para JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO DE
comprovação do óbito de FRANCISCO JUSTINO DE LIMA, bem
LIMA, CPF:310.001.183-04.
como a indicação do representante de seu espólio, com a
Já o Detran do Rio Grande do Norte (fls.78) informou que o veículo
necessária comprovação legal ou habilitação de seus herdeiros.
de placas MXH2062 estava em nome de FRANCISCO JUSTINO
Sem prejuízo do disposto supra, altere-se o gravame sobre o
DE LIMA.
veículo HUD 0166 (de propriedade de JOSE ANTONIO ARAUJO
Despacho de fls.85 determinou a inserção da cláusula de
DE LIMA) de "circulação" para "transferência" .
intransferibilidade nos dois veículos mencionados.
Junte-se cópia do presente despacho nos embargos de terceiro
Despacho de fls.90 determinou a penhora do veículo de placas
0000814-30.2017.5.07.0023.
MXH2062 por carta precatória, que restou infrutífera, conforme
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte, voltem os
certidão de fls.96-v.
autos conclusos.
O presente feito foi arquivado provisoriamente de 19/08/2014 a
18/03/2016.
Despacho de fls.105 determinou a renovação dos atos executórios.
LIMOEIRO DO NORTE, 11 de Setembro de 2017
A execução seguiu equivocadamente em relação a JOSE ANTONIO
ARAUJO DE LIMA, com bloqueio de valores às fls.108, imposição
de restrição no sistema RENAJUD às fls.110/111.
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Despacho de fls.117 determinou a inclusão no sistema
CNIB(fls.119) e SERASAJUD(fls.123) em face de JOSE ANTONIO
ARAUJO DE LIMA.
Realizada a conversão do presente feito por meio do CLE para
tramitar pelo sistema PJe em 24/01/2017.
Processo Nº RTOrd-0075900-56.2007.5.07.0023
Reclamante
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogado
FRANCISCO FÁBIO DE
MOURA(OAB: 2599/RN)
Reclamado
MUNICIPIO DE QUIXERE
Advogado
JOÃO BATISTA FREITAS DE
ALENCAR(OAB: 4972/CE)
JOSE ANTONIO ARAUJO DE LIMA peticionou em 07/03/2017
(fls.12/13 - ID0d44047) requerendo sua exclusão do polo passivo
com o levantamento das constrições em seu patrimônio.
Despacho de fls.30 determinou a exclusão de JOSE ANTONIO
ARAUJO DE LIMA do feito, com a retirada do gravame apenas em
relação ao veículo de placas HYB8563; sua exclusão do CNIB e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110961
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Ao advogado do reclamante.
Pela presente, fica V.Sa. notificado(a) para ciência acerca da
expedição do alvará expedido em seu favor, o qual se encontra
assinado eletronicamente e disponível para as partes no Portal de