TRT7 19/09/2017 - Pág. 778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
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"que inicialmente é feita uma prova de conhecimentos gerais
A testemunha obreira (Gessika Kekitha Bezerra Rabelo), ouvida nos
através do SINE e quem passa nessa prova participa de um
autos do processo nº 788-24.2016.5.07.0037 (prova emprestada),
processo seletivo no qual é passado o conteúdo referente ao dia a
assim relatou acerca do treinamento:
dia da empresa e são realizadas provas; que ao iniciar o processo
seletivo, assina um termo no qual consta a informação de que a
"que a depoente participou de um curso de capacitação para
contratação somente ocorrerá caso haja vagas e se o
ingressar na empresa com duração de 30 dias; que existia horário
candidato tiver um índice mínimo de aproveitamento; que
de início e de término do curso; que não poderia chegar atrasada
assiduidade também é avaliada e acreditando que também o
nem falta porque recebia um feedback; que caso faltasse ao curso,
comporta conteúdo é passado através de simulador; que os
assinava um papel e ficaria 1 dia sem comparecer ao curso; que o
candidatos não tem acesso aos dados dos clientes; que não
feedback era aplicado pela pessoa que estava responsável pela
fazem atendimento aos clientes; que não tem acesso aos
turma; que esse curso era ensinando sobre o produto da OI; que o
sistemas da empresa; que tal acesso só é liberado após a
curso era preparando a pessoa para trabalhar com o sistema; que
contratação; que nem todas as pessoas do grupo da depoente
se a pessoa chegar na empresa não tem condições de sentar e
foram contratadas".
começar a trabalhar sem passar pelo curso; que nesse curso é
ensinado como manusear o sistema; que a empresa, na época da
A inspeção judicial, realizada na sede da empresa ré pelo Juízo da
relação da depoente, trabalhava com 3produtos; que no curso a
3ª VT (processo nº 788-24.2016.5.07.0037), trouxe os seguintes
pessoa aprende a trabalhar com o sistema no tocante aos 3
esclarecimentos acerca do treinamento:
produtos; que as pessoas que estava participando do curso ficavam
em um ambiente separado por divisórias, mas ressalta a depoente
"(...) Que os candidatos a emprego não atendem ligações
que na época não existia forro nem porta e dava pra ouvir os
telefônicas durante o processo seletivo. 3. Que durante o processo
operadores e que às vezes isso atrapalhava; que na sala onde era
seletivo os candidatos não tem acesso à base real dos clientes. 4.
ministrado o curso existiam os computadores; que durante o curso
Que, para contratação, os candidatos são submetidos a provas
os participantes não utilizavam as máquinas que eram manuseadas
escritas e treinamento nos sistemas de computadores.
pelos empregados; ressalta que o curso era ministrado por uma
professora presencial e as vezes com a utilização de slides e que só
Perguntados acerca da aplicabilidade do conhecimento adquirido
utilizaram os computadores que estavam disponíveis no ambiente
nos cursos de capacitação em outros ramos profissionais como
do curso por ocasião da realização das provas; que em nenhum
indústria e ou comércio, os empregados ficaram divididos. Porém, a
momento do curso os participantes atenderam a clientes".
experiência nos mostra que aqueles que responderam sim estão
com razão, eis que todo aprendizado poderá servir para o
A meu ver, a reclamante passou por uma fase pré-contratual, que
crescimento pessoale profissional, afinal todo e qualquer
não gera para o empregador a obrigação de contratar. As
conhecimento que se adquire nos alimentam para nosso
empresas, de uma forma geral, têm direito de contratar apenas
engrandecimento.
pessoas aptas a desempenhar o labor e de realizar treinamentos
para selecionar as mais capacitadas ao emprego.
6. Que o processo seletivo possui etapa de caráter eliminatório,
exigindo que os candidatos obtenham, no mínimo, nota 7. Que os
Assim, tenho que a autora, nesse tocante, não conseguiu provar
candidatos tem ciência dos requisitos exigidos para aprovação,
que houve vínculo empregatício anterior à anotação de sua CTPS,
antes mesmo do início da etapa técnica do processo seletivo. 9.
razão pela qual indefiro o pedido em análise."
Que durante a capacitação, o horário de treinamento é de 6 (seis)
horas diárias".
Deve ser reformada a decisão recorrida.
Friso que na citada inspeção judicial, foram entrevistados 80
De fato, não existe divergência quanto ao fato de que a reclamante
empregados da empresa ré, dentre eles 59 trabalhavam no local há
iniciou um processo de treinamento que durou quinze dias, ficando
mais de um ano, ou seja, durante a época que vigorou o contrato de
à disposição da contratante, até que na data de 11/02/2014 teve
trabalho da autora.
sua CTPS anotada.
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