TRT7 13/11/2017 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
466
Constatada a existência de veículos e gravadas as constrições,
expeça-se mandado de penhora e avaliação deles e de tantos
FABIO MELO FEIJAO
outros bens quantos bastem para satisfação da execução,
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
intimando-se o devedor para ciência, devendo o Oficial de Justiça,
quando da avaliação, observar o real estado de conservação e, se
for o caso, de funcionamento, não devendo se ater exclusivamente
às notas fiscais dos bens ou aos valores indicados pelo executado.
Deverá ainda providenciar a remoção do(s) veículo(s) penhorado(s)
para o depósito judicial localizado, solicitando, se for o caso, auxílio
ao leiloeiro oficial deste Regional.
Se a medida não lograr êxito e, considerando que a busca de bens
de pessoas jurídicas através do INFOJUD é insatisfatória, pois o
sistema não retorna informações acerca de bens imóveis, resta
evidente a inexistência de bens e ativos financeiros da reclamada
para a satisfação do débito exequendo.
Sendo assim e respondendo os sócios subsidiariamente pelos
débitos da empresa, ficará declarado instaurado ex officio o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
base no Princípio do Impulso Oficial que rege o processo do
trabalho, nos moldes do art. 878, da CLT. À Secretaria para verificar
a composição societária da empresa através do SIARCO e/ou
INFOJUD, a fim de cadastrar seus dados (CPF e endereço) no
Sistema de Administração Processual (SPT1)/ Pje.
Em ato contínuo, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista
e da hipossuficiência do empregado reclamante, observando que o
atraso no cumprimento da obrigação trabalhista lhe retira a
possibilidade de arcar com despesas inadiáveis relacionadas à sua
subsistência, resta caracterizado o perigo de dano ao exequente,
exigido pelo art. 300, do CPC para o deferimento da tutela de
urgência.
Dessa forma, concedo a tutela de urgência, ora como medida
Processo Nº RTOrd-0000012-30.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
CHARLYANA KEYLA FREIRE
NOGUEIRA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
VALDELICE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA SOUSA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
PEDRINA CANDIDA CORDEIRO
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
ANTONIA TORRES MOTA DA SILVA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
ANTONILTA MONTEIRO JUSTINO
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
VERA LUCIA SOARES ALVES
JARDIM
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
OZELINA ALVES DA SILVA
PINHEIRO
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCA LEANDRA QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO E APOIO A GESTAO
EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOUSA
cautelar, para que seja realizada a penhora on-line das contas dos
sócios, registrando-os no BNDT, até o limite do crédito exequendo,
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANA CLAUDIA
por meio do Bacenjud, nos termos do art. 6º, §2º, da IN 39, do TST,
SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
cujo valor ficará depositado judicialmente à disposição deste juízo
para ciência da expedição de alvará de crédito em seu favor
para fins de garantia da execução.
oportunamente, e assim, tomar(em) as providências cabíveis e
Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação
necessárias para o recebimento do crédito.
de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente.
Intime-se os sócios para se manifestarem sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze)
dias, segundo o art. 135, do CPC.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação
da(s) parte(s): RECLAMANTE para ciência da expedição de alvará
e para depósito de sua CTPS.
Assinatura
Fortaleza, 13 de Novembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112839
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000012-30.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
CHARLYANA KEYLA FREIRE
NOGUEIRA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
VALDELICE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA SOUSA
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMANTE
PEDRINA CANDIDA CORDEIRO