TRT7 24/11/2017 - Pág. 1096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
1096
(Presidente e Revisor), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina
Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora). Presente, ainda, a
Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 22
de novembro de 2017.
PROCESSO nº 0000904-26.2016.5.07.0006 (RO)
RECORRENTE: FELICIO CABRAL MENDES, MS PESCADOS
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
RECORRIDO: FELICIO CABRAL MENDES, MS PESCADOS
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
RELATORA: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000904-26.2016.5.07.0006
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRENTE
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
RECORRIDO
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRIDO
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
RECURSO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
Intimado(s)/Citado(s):
nos artigos 818 da CLT e 373, I, do Código de Processo Civil de
- MS PESCADOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
2015. Uma vez não comprovado de forma insofismável o labor
Relativamente ao labor suplementar, para efeito de pagamento do
sobressalário e, especialmente, por se tratar de um direito
excepcional, exige-se prova robusta, precisa e insofismável a
respeito, não se admitindo divergência, prova frágil ou vacilante,
nem tampouco presunção, competindo ao Autor comprovar a efetiva
prestação de sobrejornada, pela combinação dos preceitos inscritos
suplementar não merece reforma a decisão monocrática.
RECURSO RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.Admitida a
prestação de serviços, a reclamada atrai para si o ônus probandi da
PODER JUDICIÁRIO
relação de trabalho que ostente natureza jurídica diversa da relação
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregatícia, presumindo-se, caso não se desincumba
satisfatoriamente de tal ônus, a existência do vínculo.
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