TRT7 15/12/2017 - Pág. 1433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
1433
comprovação do nexo de causalidade entre a doença e as
do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do
atividades exercidas na empresa.
ofensor e o caráter compensatório em relação à vítima e repressivo
O laudo da perícia médica acima transcrito concluiu que a
em relação ao agente causador do dano. Veja-se:
reclamante foi, e ainda é, portadora de tendinopatia do ombro
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVISTA
esquerdo. Conclui, entretanto, que não existe nexo causal, ou de
EM BOLSAS DO EMPREGADO. DANO MORAL. Demonstrado no
concausa, entre esta doença e seu trabalho na reclamada sob a
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
fundamentação de que a orbreira não realizava movimentos
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de
repetitivos de elevação dos braços. Afirma, por fim, que atualmente
instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º,
não existe incapacidade laboral, encontrando-se a reclamante apta
X, da CF. Agravo de instrumento provido. Recurso de revista.
para o trabalho, inclusive na mesma função que exercia na
Revista em bolsas do empregado. Dano moral. (...) Quanto ao valor
reclamada.
da indenização, registre-se que não há na legislação pátria
Nos termos dos artigos 371 e 479, ambos do CPC/2015, o juiz não
delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral.
está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo firmar a sua
Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima
convicção com base em outros elementos de prova constantes dos
cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos
autos.
autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para
A reclamante acostou aos autos documento de ID b470f37 através
fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade,
do qual demonstra que o próprio INSS concedeu-lhe auxílio-doença
cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se
por doença do trabalho (espécie 91) de 08/09/2015 até 28/02/2016.
estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do
Diante do exposto, considerando o histórico médico da autora e a
sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo
concessão por parte da autarquia previdenciária de benefício de
que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique
espécie 91, concluo pela existência de nexo de causalidade entre a
impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos
doença apresentada pela reclamante e o labor exercido em prol da
parâmetros da Lei. (...) Recurso de revista conhecido e parcialmente
reclamada, razão pela qual tem o empregador a obrigação de
provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 0000277-
compensar o prejuízo sofrido pela empregada.
30.2012.5.05.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 07/03/2014; Pág. 1063).
DO DANO MORAL E MATERIAL
Nestes termos, considerando a natureza e a extensão da lesão, a
A reparação por danos morais deriva do sofrimento físico, moral,
idade da obreira, o nível sócio-econômico da empregada, o caráter
emocional e psicológico decorrente da doença. Se as condições de
reparador que deve possuir a pena e, principalmente, a dor e o
trabalho a que se submetia a trabalhadora contribuíram diretamente
sofrimento experimentado pela reclamante, julgo procedente o
para o surgimento da patologia deve-lhe ser assegurada a
pedido de danos morais e, entendendo cabível e justa a
indenização pelos danos morais sofridos. Nesse sentido:
indenização no montante de R$ 6.000,00.
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A indenização por danos materiais decorre da perda ou diminuição
CONFIGURAÇÃO. Comprovado nos autos ter o trabalhador
da capacidade de trabalho e das despesas efetuadas com o
adquirido no curso do contrato de trabalho doença que guarda nexo
tratamento da doença ocupacional e encontra disciplina no art. 950
causal com a atividade exercida e os riscos ergonômicos a ela
do Código Civil, que assegura que a reparação deve restabelecer à
inerentes, ou ter havido desencadeamento/agravamento de doença
vítima o montante exato do prejuízo suportado, observando o dano
pré-existente, e estando presente a culpa do empregador, por ter
sofrido e o trabalho para o qual o empregado se inabilitou.
atribuído ao empregado atividade com risco para a doença,
Considerando que não há mais incapacidade laboral, indefiro o
caracterizada está a responsabilidade civil do empregador e o dever
pleito de indenização por danos materiais.
de indenizar o prejuízo moral sofrido pelo empregado, na forma dos
arts. 186 c/c 927 do código civil. (TRT 12ª R.; RO 0009255-
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
26.2012.5.12.0026; Quinta Câmara; Rel. Juiz Conv. José Ernesto
Alega a reclamante que em função das atividades que desenvolvia
Manzi; DOESC 15/10/2013).
na empresa reclamada adquiriu doença ocupacional, estando,
A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar
atualmente, com sua capacidade laboral reduzida. Requer
nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Há que
indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória.
atentar também para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade
A reclamada em sua defesa alega que as doenças apresentadas
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