TRT7 22/01/2018 - Pág. 11357 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Sobral, 20 de Dezembro de 2017
11357
11-A da CLT, determinando a exclusão do devedor do BNDT e o
arquivamento definitivo do feito, ficando dispensada a notificação da
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Fazenda Pública, tendo em vista que o montante da execução é
Juiz do Trabalho Titular
inferior ao patamar estabelecido pela Portaria MF N.º582/2013
Sentença
Processo Nº RTOrd-0140400-31.2007.5.07.0024
RECLAMANTE
CASEMIRO PINTO DE SOUSA
ADVOGADO
GILBERTO ALVES FEIJAO(OAB:
2098/CE)
RECLAMADO
JOAO MARIO BRAGA DE
VASCONCELOS
(R$20.000,00).
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
Assinatura
Sobral, 17 de Janeiro de 2018
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASEMIRO PINTO DE SOUSA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que este processo encontra-se
arquivado desde 2012 até a presente data, tendo em vista que não
foram localizados bens para prosseguimento da execução.
Nesta data, 17 de Janeiro de 2018, eu, ROSANNA DE MOURA
BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
Considerando que o feito se encontra arquivado provisoriamente há
mais de dois anos, aplicável ao caso a prescrição intercorrente.
Com efeito, não é possível admitir a continuidade da demanda
quando nem mesmo a parte credora, dona do direito tutelado,
Processo Nº ExFis-0145000-32.2006.5.07.0024
EXEQUENTE
SEBASTIAO ALVES COSTA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
EXEQUENTE
JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
EXEQUENTE
MANOEL MESSIAS ABEL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
EXEQUENTE
FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO TOMAS
ARCANJO(OAB: 5616/CE)
EXEQUENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO VIANA RODRIGUES FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO VICTOR
VASCONCELOS(OAB: 21214/CE)
ADVOGADO
ANTONIO VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 4519/CE)
EXECUTADO
CASA DE REPOUSO GUARARAPES
LTDA
EXECUTADO
SERGIO ANTUNES FERREIRA
GOMES
EXECUTADO
ANTONIO GENTIL ANTUNES
FERREIRA GOMES
sequer comparece em juízo para apresentar novos parâmetros que
permitam o andamento da execução.
Vemos que a CLT dispõe o seguinte:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIANA RODRIGUES FILHO
- FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS
- JOSE LAMIR AGUIAR JUNIOR
- MANOEL MESSIAS ABEL DA SILVA
- SEBASTIAO ALVES COSTA FILHO
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
PODER JUDICIÁRIO
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida
ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Portanto, a saída encontrada quando não se encontra, de um lado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
bens do devedor capaz de saldar a dívida, e também quando se
tem a inércia da parte credora, é o pronunciamento da prescrição.
Nesta data, 9 de Janeiro de 2018, eu, GISELLE RAMOS
Diante do exposto, decorrido o prazo de dois anos sem a iniciativa
HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
da parte credora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CRÉDITO, nos termos do art.
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