TRT7 02/02/2018 - Pág. 234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
234
VOTOS
Acórdão
Acórdão
ACORDAM AS DESEMBARGADORAS DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos embargos, para, no mérito, negar-lhes
provimento e, por considerá-los manifestamente protelatórios,
condenar a embargante a pagar à parte contrária multa de 2%
sobre o valor da causa. Participaram do julgamento as
Desembargadoras Dulcina de Holanda Palhano (Presidente e
Relatora), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia
Cavalcante Nepomuceno. Presente, ainda, o (a) Procurador (a)
Regional do Trabalho. Fortaleza, 31 de janeiro de 2018.
Processo Nº RO-0000904-26.2016.5.07.0006
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRENTE
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
RECORRIDO
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRIDO
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIO CABRAL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Relatora
PROCESSO nº 0000904-26.2016.5.07.0006 (RO)
5
EMBARGANTE: MS PESCADOS COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
EMBARGADO: FELICIO CABRAL MENDES
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115188