TRT7 02/02/2018 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
239
EMBARGANTE: MS PESCADOS COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
EMBARGADO: FELICIO CABRAL MENDES
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000904-26.2016.5.07.0006
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRENTE
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
RECORRIDO
MS PESCADOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
KAMILE MOREIRA CASTRO(OAB:
15514/CE)
RECORRIDO
FELICIO CABRAL MENDES
ADVOGADO
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA(OAB:
16407/CE)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA. DESNECESSIDADE
NOVA PUBLICAÇÃO QUANDO DO ADIAMENTO. Não há
nulidade do acórdão embargado sob o fundamento da falta de
notificação da data do julgamento, o que teria impossibilitado a
sustentação oral, uma vez que não há previsão, no regimento
interno deste regional, de intimação. A própria jurisprudência do STJ
tem se firmado no sentido de que uma vez incluído em pauta, com
Intimado(s)/Citado(s):
intimação das partes, o processo que teve seu julgamento adiado,
- MS PESCADOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
pode ser julgado nas sessões subsequentes independentemente de
nova publicação. Embargos conhecidos e parcialmente providos
apenas para considerar prequestionada a matéria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000904-26.2016.5.07.0006 (RO)
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