TRT7 23/02/2018 - Pág. 1342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1342
improcedente a impugnação aos cálculos ofertada pelo Sindicato
RELATORA: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
autor.
Postula o agravante, sinteticamente, seja reconhecido e declarado
"conhecer do presente Agravo de Petição, para, no mérito, dar-lhe
provimento, promovendo a modificação da decisão impugnada, de
modo a determinar a retificação dos cálculos apresentados pelo
perito, no que tange a substituída MARIA CELESTE DE ALMEIDA
SOUZA".
Sem contraminuta.
EMENTA
É o relatório.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO. Por incabível tido é o agravo de petição
FUNDAMENTAÇÃO
interposto em face de decisão que rejeitou impugnação aos cálculos
de liquidação, visto como de cunho interlocutório. Recurso não
conhecido.
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Sindicato
exequente (70aa26e), em face da Decisão de Id 5ce0b4f, que julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115921