TRT7 01/03/2018 - Pág. 1629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
1629
competência da Justiça do Trabalho a decisão de controvérsia
parte contrária, na defesa, contestar as alegações do reclamante e,
relativa à garantia de atendimento médico-hospitalar no trabalho de
se for o caso, promover a prova cabível.
parto da esposa do autor, inserida em Plano Privado de Assistência
à Saúde contratado pelo Sindicato profissional junto à companhia
Note-se, ainda, que o art. 790, § 3º, da CLT faculta aos Juízes
operadora do convênio médico, já que ausente arelação de trabalho
conceder a gratuidade da justiça àqueles que perceberem salário
entre as partes e a lide se limita à relação de consumo. (TRT-2 -
igual ou inferior ao dobro do mínimo ou que declarem, sob a penas
RECURSO ORDINÁRIO RO 00000542220145020445 SP - Data de
da lei, que não estão em condição de pagar as custas do processo
publicação: 19/12/2014).
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
AGRAVO INTERNO ATACANDO DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO
A
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
In casu, o Autor declarou não possuir condição econômica de arcar
MONOCRATICAMENTE. Todos os argumentos trazidos pelo
com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio,
agravante já foram enfrentados na decisão monocrática, que
conforme inc. I da súmula 463 do TST. As Reclamadas não
merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Plano de
produziram prova em contrário.
saúde. Competência. Tutela antecipada deferida. Plano de saúde
mantido pela Petrobrás (AMS). Concessão por acordo coletivo de
Defiro a gratuidade da justiça.
trabalho. Alegada competência da Justiça Trabalhista. Temática
afastada na espécie. Causa de pedir limitada à tratamento via
DO DISPOSITIVO
homecare. Desnecessária interpretação da negociação coletiva.
Jurisprudência desta corte. Decisão mantida. Recurso a que se
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho a
nega seguimento, na forma do artigo 557 do código de processo
preliminar de incompetência absoluta nesta demanda ajuizada
civil. Decisão monocrática. Recurso a que se negou seguimento, na
por JOSÉ LEONARDO ALVES ALMEIDA em face de EMPRESA
forma do art. 557 do código de processo civil. Manutenção do
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E POSTAL
decisum proferido. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA
SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
PROVIMENTO. (Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº
EMPREGADOS DOS CORREIOS. Tudo nos termos da
0046589-31.2012.8.19.0000, no qual é agravante PETRÓLEO
Fundamentação supra. Defiro ao Autor a gratuidade da justiça.
BRASILEIRO S A - PETROBRÁS e agravado JOSMAR VILHENA
Custas, por este, sobre o valor da causa de R$ 40.000,00, no
BASTOS e OUTRO)
importe de R$ 800,00, dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Ante o exposto, à falta de competência desta Especializada, acolho
Intimem-se as partes.
a preliminar arguida pelas Reclamada para extinguir, sem
resolução do mérito, com esteio no disposto no art. 485, IV do
CPC/15, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, a
referida demanda.
2. Da gratuidade da justiça.
A Lei nº 5.584/70 considera necessitado não só aquele que para
Assinatura
estar em Juízo venha a causar prejuízo a si mesmo ou à sua
Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2018
família, como também aquele que percebe até dois salários
mínimos. Nesta última hipótese o estado de pobreza é presumido.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
O art. 4º da lei nº 1.060/50 diz que para a concessão do benefício é
Juiz do Trabalho Substituto
suficiente a declaração da parte sobre a sua situação financeira,
esclarecendo que, caso venha a ser provada situação diversa,
poderá ser ela condenada ao pagamento do décuplo do valor das
custas. O Juiz só indeferirá o pedido se tiver conhecimento de
sérias razões que desmintam a afirmativa do requerente. Cabe à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116123
Sentença
Processo Nº RTSum-0001093-34.2017.5.07.0017
RECLAMANTE
FRANCISCO ANDRE DE LIMA
ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES FELISMINO
FILHO(OAB: 29816/CE)
RECLAMADO
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA